Em novo decreto publicado no diário oficial do município, edição nº 052/2021 desta segunda-feira dia (03) de maio, a prefeitura de Iuiu determinou a proibição, durante todos os dias da semana, bem como aos finais de semana, da disposição de mesas e cadeiras para atendimento presencial a clientes na Praça Abílio Pereira e Largo da Praça Abílio Pereira, na sede do município.
Além disso, o decreto ainda proíbe, em todo o território do município, o funcionamento de sonorização automotiva em logradouros públicos como praças, ruas e avenidas, conforme resolução do CONTRAN nº 624, de 19 de outubro de 2016.
O referido decreto também dispõe sobre a prorrogação das demais medidas de prevenção em vigor, até o dia (10) de maio de 2021.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços, além de bares e restaurantes deverão atender ao horário do toque de recolher determinado pelo Governo do Estado, cujo início se dar a partir das 20h00min, encerrando às 05h do dia seguinte.

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Post – 03/05/2021 – 12:12
da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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