O prefeito de Feira da Mata publicou mais um decreto com medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus devido ao grande contágio existente.
A ação foi realizada nessa quinta-feira dia (10) de dezembro e nela a gestão proíbe várias atividades, como: realização de eventos com aglomeração de seis pessoas ou mais por vez, assim como eventos esportivos, shows em bares, cultos e demais manifestações religiosas, maçônicas, cerimônias fúnebres, atividades de lazer, serviços de convivência social entre outros, assim como também proibiu o funcionamento do comércio de serviço não essencial.
O atual decreto, número 132 mantém suspensas as aulas presenciais em qualquer rede de ensino e os comércios de serviços não essenciais poderão atender apenas por entrega.
Veja a baixo o decreto na integra com mais detalhes nas normas de proibição.
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Post – 11/12/2020 – 17:07
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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