A Justiça Eleitoral publicou nesta sexta-feira dia (13), uma sentença que concede mais um direito de resposta ao candidato a prefeito de Iuiú, Reinalldo Góes, que deverá ser publicado no Facebook de ‘Almáquio José Pereira de Souza’, irmão da candidata da oposição, Alice Pires (PT), nas próximas horas.
Além disso, a candidata e demais réus na ação foram proibidos de novamente publicarem o referido vídeo com informações falsas em qualquer rede social, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia.
O motivo desse segundo direito de resposta é o fato da candidata Alice Pires (PT) ter feito afirmações falsas em vídeo gravado na companhia de Manoel Guedes – que segue com a candidatura a vice indeferida (negada) pela Justiça.
No vídeo em questão, a candidata afirmou que Reinalldo Góes teria ajuizado três processos tentando impugnar a candidatura de Manoel Guedes nestas eleições, o que conforme a sentença da Justiça Eleitoral, é uma informação que não procede, confira o que diz a justiça sobre o assunto:
“Pois bem, conforme se verifica da certidão de ID 38498983, a Coligação “ O trabalho não pode parar!” e Reinaldo Barbosa de Góes, ora Requerente, NÃO impugnaram o registro de candidatura de Manoel Guedes e não recorreram da sentença que julgou improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e deferiu a referida candidatura.
Feitas essas considerações, da análise do vídeo impugnado, em cotejo com o atual cenário político do Iuiú, em que a coligação do Representante está naturalmente explorando na propaganda eleitoral a atual situação do registro da candidatura de Manoel Guedes, que se encontra sub judice, pode-se deduzir com segurança que, no vídeo ora impugnado, os representados se referem ao requerente, ainda que sem falar expressamente o nome dele, e à impugnação do registro de candidatura de Manoel Guedes.
Assim, verifico que o vídeo combatido, quando se refere “a mais um processo” que teria sido ajuizado pelo Requerente contra Manoel Guedes, transmite para o eleitorado a informação sabidamente inverídica de que o Requerente que estaria impugnando na Justiça Eleitoral o registro de candidatura de Manoel Guedes; quando, na verdade, a impugnação ao registro de candidatura de Manoel Guedes e o recurso contra a sentença que julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro da referida candidatura foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.
Dessa forma, entendo que a publicidade impugnada vai além dos limites constitucionalmente estabelecidos para o exercício do direito de liberdade de expressão e manifestação de pensamento (art. 220 da Constituição Federal) dos atores do cenário eleitoral, tratando-se de difusão de fato que, de plano, permite inferir pela divulgação de manifesta inverdade.”
Ao site, a assessoria do partido disse que o candidato Reinaldo Góes irá gravar o vídeo de resposta em algumas horas, o qual será publicado na citada rede social.
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Post: 13/11/2020 – 16:52
Da Redação:
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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