No decreto consta que fica temporariamente suspenso o atendimento presencial do público externo ao legislativo e fica temporariamente suspenso a presença de público externo nas Sessões Ordinárias, com exceção de agente Políticos, Servidores e Imprensa local.
Ainda ficou decretado que:
Art. 4º.- Os servidores, agentes políticos, terceirizados, colaboradores, estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Carinhanha, que utilizem o serviço do Poder Legislativo ou ingressem em suas unidades deverão observar rigorosamente as orientações do Ministério da Saúde sobre medidas de prevenção à disseminação do COVID-19 (Coronavírus).
Art. 5º.- É vedado o ingresso nas unidades do Poder Legislativo de pessoa ciente de sua contaminação pelo COVID-19 ou suspeita, nos termos das orientações do Ministério da Saúde.
§1º. Na hipótese do caput deste artigo, os servidores, agentes políticos, terceirizados, colaboradores, estagiários deveram entrar em contato telefônico com o Departamento de Recursos Humanos (RH) pelo telefone: (77)3485-2056 e enviar a cópia digital do atestado via e-mail ([email protected]).
Art. 6° – Todas as informações e Notas Oficiais sobre o assunto no tocante a prevenção serão amplamente divulgadas nos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal de Vereadores de Carinhanha.

O decreto foi publicado nessa sexta-feira dia (20) de março e em sua publicação já entrou em vigor.
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Post – 20/03/2020 – 18:22
Por: David Porto
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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