
Nessa quarta-feira dia (16) de outubro, a justiça emitiu duas decisões a respeito das chapas 01 e 02 montadas pelos vereadores: Adirlan Soares Cardoso (Pi do Luana) e Evânia da Silva Neves (Evânia de Jadinha), na disputa pela presidência da câmara de vereadores de Carinhanha, oeste da Bahia.
A decisão se resume no resultado dos processos principais, sendo um impetrado pelo vereador, Valdir de Samuel contra a chapa (01) de Pi do Luana, alegando que a referida havia sido registrada de forma intempestiva e o outro processo, o qual a chapa de Adirlan pede a nulidade da chapa (02) alegando vício (irregularidade), já que a mesma não estava apta a reeleição mediante as leis.
Após a análise, o Juiz Eldsamir da Silva Mascarenhas analisou as duas ações e reconheceu que a chapa (01) de Pi do Luana foi registrada intempestivamente (fora do prazo) e declarou nulidade da votação que aconteceu 24/11/2018, que elegeu Adirlan.
Quanto a situação da chapa concorrente, representada por Evânia, o juiz também declarou anulada por vício insanável, proibindo então a parlamentar de participação na eleição passada e de futuras, durante o mandato.
Segundo a defesa de Adirlan, ele permanece na presidência, e que ainda tem mais três instâncias para recorrer da decisão, sendo elas: TJ-BA- STJ e STF.
Já a vereadora Evânia disse que ainda não estava por dentro das decisões, pois estava na zona rural e no local não havia conexão.
Com anulação das duas chapas concorrentes, e recursos sendo negados, a câmara legislativa de Carinhanha terá novas eleições para mesa diretora.
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Post – 17/10/2019 – 18:30
Por; David Porto
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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