O ato legal, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, é assinado pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A inscrição pode ser feita sem custo em entidades públicas conveniadas, representações diplomáticas e no Ministério das Relações Exteriores. Pela internet, só com título de eleitor.
Também é possível pedir o documento no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios, sendo cobrada uma taxa de 7 reais. Para menores de dezesseis anos, é necessário levar certidão de nascimento da criança, documento original com foto do responsável e um documento que comprove a guarda ou tutela.
Se o adolescente tem dezesseis ou dezessete anos e não tirou o CPF, pode ir sozinho a um dos locais portando o RG. Já os pais, nesse caso, precisam do seu documento pessoal e da certidão de nascimento do filho.
Por: Veja
Post – 20/11/2017 – 14:09
Redação: Alerta Bahia
Edição: David Porto
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
- Reportagem do site Alerta Bahia questiona governador sobre via que liga Juvenília à B-030 durante agenda em Carinhanha; Assista - 23/04/2026
- Assista; Juventude vence o Ramalhense e conquista o título da II Copa Interclubes Matense em Feira da Mata - 22/04/2026
- Colisão frontal na BR-030 deixa malhadense morto e outros dois feridos entre Guanambi e Palmas de Monte Alto - 22/04/2026








