Vereador encaminha projeto de lei que obriga Secretaria de Saúde realizar a divulgação semanal dos medicamentos disponíveis na farmácia popular de Feira da Mata

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Como objetivo promover maior transparência e eficiência na gestão pública da saúde em Feira da Mata, especificamente quanto ao acesso da população aos medicamentos fornecidos pela Farmácia Popular do Município, o vereador Cristiano Pereira da Cunha (Cristiano do Ramalho), encaminhou ao crivo dos demais parlamentares, o projeto de lei Nº 004/2025, que obriga a Secretaria de Saúde a divulgar semanalmente a lista de medicamentos disponíveis na farmácia popular municipal. 

O projeto foi encaminhado nessa terça-feira, dia (17) de junho de 2025, e vai para votação da câmara, e posteriormente, se aprovado entre os edis, irá para a sansão do executivo (prefeito). 

Conforme o documento encaminhado, o projeto dispõe dos seguintes artigos:  

Art. 1º – Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a divulgar, semanalmente, a lista atualizada dos medicamentos disponíveis na Farmácia Popular do Município de Feira da Mata. 

Art. 2º – A divulgação da lista deverá ocorrer até toda sexta-feira de cada semana, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 

I – Nome do medicamento; 

II – Dosagem; III – Quantidade disponível em estoque; IV – Situação do fornecimento (regular, em falta ou previsão de reposição). 

Art. 3º- A lista deverá ser amplamente divulgada nos seguintes meios: 

I – Site oficial da Prefeitura Municipal de Feira da Mata; 

II – Redes sociais oficiais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde; III – Mural informativo da própria Farmácia Popular e Unidades de Saúde do Município; IV – Outros meios de comunicação acessíveis à população local, a critério da administração. 

Art. 4º – O objetivo desta lei é garantir à população maior transparência e previsibilidade quanto ao fornecimento de medicamentos, promovendo o acesso à informação e o planejamento adequado de seus tratamentos. 

Art. 5º – O não cumprimento do disposto nesta lei implicará responsabilidade administrativa dos gestores responsáveis. 

Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

O vereador Cristiano ainda argumenta que é de conhecimento de todos que a ausência de informações claras e atualizadas sobre a disponibilidade de medicamentos gera deslocamentos desnecessários, frustração da população, e até mesmo interrupções em tratamentos essenciais, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social, idosos e pacientes crônicos. 

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Publicado em: 18/06/2025 – 18/06/2025 – 20:54

Da redação

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