
Como objetivo promover maior transparência e eficiência na gestão pública da saúde em Feira da Mata, especificamente quanto ao acesso da população aos medicamentos fornecidos pela Farmácia Popular do Município, o vereador Cristiano Pereira da Cunha (Cristiano do Ramalho), encaminhou ao crivo dos demais parlamentares, o projeto de lei Nº 004/2025, que obriga a Secretaria de Saúde a divulgar semanalmente a lista de medicamentos disponíveis na farmácia popular municipal.
O projeto foi encaminhado nessa terça-feira, dia (17) de junho de 2025, e vai para votação da câmara, e posteriormente, se aprovado entre os edis, irá para a sansão do executivo (prefeito).
Conforme o documento encaminhado, o projeto dispõe dos seguintes artigos:
Art. 1º – Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a divulgar, semanalmente, a lista atualizada dos medicamentos disponíveis na Farmácia Popular do Município de Feira da Mata.
Art. 2º – A divulgação da lista deverá ocorrer até toda sexta-feira de cada semana, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – Nome do medicamento;
II – Dosagem; III – Quantidade disponível em estoque; IV – Situação do fornecimento (regular, em falta ou previsão de reposição).
Art. 3º- A lista deverá ser amplamente divulgada nos seguintes meios:
I – Site oficial da Prefeitura Municipal de Feira da Mata;
II – Redes sociais oficiais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde; III – Mural informativo da própria Farmácia Popular e Unidades de Saúde do Município; IV – Outros meios de comunicação acessíveis à população local, a critério da administração.
Art. 4º – O objetivo desta lei é garantir à população maior transparência e previsibilidade quanto ao fornecimento de medicamentos, promovendo o acesso à informação e o planejamento adequado de seus tratamentos.
Art. 5º – O não cumprimento do disposto nesta lei implicará responsabilidade administrativa dos gestores responsáveis.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O vereador Cristiano ainda argumenta que é de conhecimento de todos que a ausência de informações claras e atualizadas sobre a disponibilidade de medicamentos gera deslocamentos desnecessários, frustração da população, e até mesmo interrupções em tratamentos essenciais, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social, idosos e pacientes crônicos.
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Publicado em: 18/06/2025 – 18/06/2025 – 20:54
Da redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA

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