Com base na situação epidemiológica do município, a prefeitura municipal de Carinhanha, oeste da Bahia realizou a prorrogação das medidas dispostas em decreto anterior (Nº 031/2020), até o dia (15) de agosto, e aplicou alguns endurecimentos no último documento, sendo ele de número. (037), de 27 de julho de 2020.
Com acréscimo de parágrafos e artigos, o prefeito de Carinhanha flexibilizou a abertura de alguns comércios, a exemplo de supermercados, os quais podiam abrir somente até as 17h00min, agora até as 19h00min respeitando algumas medidas de precaução
“§ 1° – Os restaurantes e similares ficam autorizados a funcionar somente mediante serviços de entrega (delivery)”.
“§ 3° – Supermercados, mercadinhos e congêneres poderão funcionar, excepcionalmente, até às 19:00h”.
Os bares, boates, celebrações de cultos presenciais, eventos em recintos particulares e similares permanecerão fechados até o dia (14) de agosto.
Em observação a descumprimentos dos decretos que vem acontecendo no município de Carinhanha, o decreto atual (037/2020) vem com mudança no artigo 5º e em seu parágrafo 1º, sendo que os proprietários de comércios que descumprirem as medidas terão suas mercadorias apreendidas e só serão devolvidas ao final da pandemia, e ainda poderão ser penalizados com multa e cassação do alvará de funcionamento.
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Post – 29/07/2020 – 07:48
Da Redação
Por: David Porto
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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