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O Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu nessa segunda-feira (15) de fevereiro uma das liminares que permitia o retorno das aulas na Bahia.
O pedido suspensivo foi feito pelo governador Rui Costa e acatado pelo desembargador Lourival Trindade que argumentou em sua decisão que; “Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, pontuou o magistrado
De acordo com informações a decisão proferida nessa segunda-feira, suspende apenas uma das liminares impetradas para autorizar a retomada das aulas. No último domingo (14), outra decisão liminar, desta vez expedida pela juíza Juliana de Castro, da 6ª Vara da fazenda Pública de Salvador, autorizou a retomada imediata das atividades presenciais nas escolas particulares da capital baiana
David Porto
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