O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) rejeitou as contas do município de Malhada, sudoeste da Bahia, em sessão dessa quinta-feira dia 25 de fevereiro.
A sessão aconteceu de forma eletrônica, os conselheiros votaram as contas do exercício de 2019, de responsabilidade do prefeito, Valdemar Lacerda Silva Filho (Dezin).
Segundo o órgão, a reprovação das contas de Dezin foi por conta de irregularidades na contratação de pessoal temporário no expressivo montante de R$7.656.601,99, em burla à indispensável realização de concurso público.
O conselheiro, Paolo Marconi, que foi o relator determinou a formulação de uma representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$ 5 mil.
Em relação aos gastos com pessoal, para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, que não concordam com a aplicação da Instrução TCM nº 003, os gastos foram equivalentes a 55,60% da Receita Corrente Líquida – (RCL), o motivo que fez apontar para a rejeição das contas.
Ainda segundo o TCM, para a maioria dos conselheiros que aplicam a instrução nos seus votos, as despesas do município corresponderam a 53,72% da RCL, atendendo, assim, ao percentual de 54% previsto na LRF, e por isso, por quatro votos a dois, a despesa total com pessoal não foi considerada causa para a não aprovação das contas.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,62% da receita resultante de impostos compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,72% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 65,70% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Além de Malhada, o município de Água Fria também teve as contas reprovadas, pelo motivo de extrapolar o limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e não promoveu o pagamento de multas da sua responsabilidade.
As decisões cabem recurso.
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Post – 26/02/2021 – 08:09
Da Redação
David Porto
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