
Na sessão desta quarta-feira (22/08), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelos vereadores Paulo Nogueira, Domingos Neto, Geovanni Bonfim, Valdenilson Costa (Fiim), Carlos Alberto e Oscarino Roriz, do município de Palmas de Monte Alto contra o ex-prefeito Fernando Nogueira Laranjeira por irregularidades na contratação de serviço de transporte escolar no exercício de 2015. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$15 mil.
A empresa Cardoso & Lacerda LTDA. foi contratada, através de concorrência pública, para a prestação de serviços de transporte escolar na rede municipal de ensino em Palmas de Monte Alto, no exercício de 2015 e recebeu o valor total de R$1.809.208,28.
O gestor não comprovou a publicação do processo licitatório em jornal de grande circulação, como exige a Lei de Licitações, nem identificou as placas dos veículos utilizados para transporte escolar no município, o que causou divergência em relação as placas apresentadas nos documentos de controle de vistoria do DETRAN.
O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também pugnou pela procedência parcial da denúncia.
Cabe recurso da decisão.
Post – 23/08/2018 – 08:53
Notícia de Palmas de Monte Alto/BA
Por: ASCOM/Reprodução de Vilson Nunes
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA

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