O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, através das câmaras de julgamento, nas primeiras sessões de 2024, realizou na última quarta-feira dia (07) de fevereiro, o julgamento das contas de sete câmaras de vereadores de municípios baianos, todas relativas ao exercício financeiro de 2022.
Entre as contas julgadas no período da manhã, na sessão da 2ª Câmara, está a do município de Feira da Mata, no oeste do estado, de responsabilidade do vereador Gilmar Augusto Macedo, aprovadas sem ressalvas.
Ainda segundo o TCM, foram analisadas e consideradas regulares, também sem ressalvas, as contas da Câmara de Cipó, da responsabilidade do vereador Fabiano Orlando dos Santos; de Ibirataia, Antônio Carlos dos Santos Gomes, e, de Jaborandi, Valter Oliveira de Moura.
No período da tarde, os conselheiros analisaram e consideraram regulares as contas da Câmara de Dom Macedo Costa, da responsabilidade do vereador Geraldo Jorge Souza Sales, e de Rio de Contas, do vereador Marinaldo Caires Oliveira. Já as contas da Câmara de Miguel Calmon, de responsabilidade de Anderson Alberto Batista Barreto, foram consideradas regulares, porém com ressalvas.
A decisão cabe recurso.
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Publicado em: 09/02/2024 – 20:49
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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