
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) advertiu o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos, conhecido como Lica, por suposta promoção pessoal em publicações realizadas nas redes sociais institucionais da Prefeitura.
Segundo a decisão divulgada pelo tribunal, o gestor foi orientado a evitar conteúdos que possam caracterizar autopromoção utilizando canais oficiais da administração pública.
Conforme informações divulgadas sobre o caso, o entendimento do TCM é de que determinadas publicações teriam extrapolado o caráter meramente informativo, entrando em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública, especialmente o da impessoalidade.
A Constituição Federal proíbe que publicidade institucional seja utilizada para promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Ainda conforme o entendimento apresentado no processo, a divulgação de ações administrativas deve possuir finalidade educativa, informativa ou de orientação social, sem associação direta à figura pessoal do gestor.
O caso envolvendo o prefeito de Serra do Ramalho foi analisado no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
Vale relembrar que Lica já foi notificado outras vezes pela mesma prática.

Até o momento, não foi divulgada informação sobre eventual recurso da decisão.
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Publicado em: 21/05/2026 – 06:47
Da Redação.
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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