Revolução na Segurança: De Protetora de Prédios a Força Policial nas Ruas, Advogado Detalha a Nova Realidade da Guarda Municipal

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Dr. Matheus David – Foto acervo pessoal

Em entrevista ao Alerta Bahia, o advogado Dr. Matheus David Lima de Souza explica como decisão do STF autoriza patrulhamento, abordagens e prisões, além de confirmar o porte de arma para a Guarda Municipal.  

Uma transformação silenciosa, mas profunda, está redefinindo o conceito de segurança pública nas cidades brasileiras, e Carinhanha, município do oeste da Bahia, está nesta evolução. Em uma entrevista reveladora ao programa Alerta Bahia, na manhã desta quinta-feira (09), o advogado Matheus David Lima de Souza, do escritório Viana Advocacia, detalhou as novas e ampliadas atribuições da Guarda Civil Municipal, confirmando que a instituição vive uma verdadeira revolução em seu papel. 

Recebido pelo jornalista David Porto, o advogado iniciou sua fala parabenizando os novos alunos do curso de formação da Guarda Civil Municipal e elogiando a gestão pela iniciativa. “É um momento histórico para Carinhanha. Parabenizo esses futuros guardas pela coragem e dedicação, e à prefeita Chica, por investir na segurança e realizar este concurso fundamental“, declarou. 

O ponto central da conversa foi a importante mudança no campo de atuação da guarda. Dr. Matheus David explicou que o tempo em que os agentes ficavam limitados apenas à proteção de bens, serviços e instalações do município terminou.  

A principal mudança, consolidada por um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é que a Guarda Municipal agora pode, e deve, realizar a atividade ostensiva nas ruas. Isso significa patrulhar bairros, o comércio, e agir preventivamente como uma força policial“, afirmou. 

Na prática, a decisão do STF dá poder aos guardas para intervir diretamente em situações criminosas.  

Se o guarda se deparar com uma fundada suspeita, ele tem autoridade para realizar a abordagem. E mais importante: se presenciar um crime, ele tem o dever de prender em flagrante e conduzir o indivíduo à delegacia. Acabou aquela ideia de que o guarda só olha‘”, frisou o advogado. 

Outro ponto crucial esclarecido foi a questão do armamento. Por muito tempo, o Estatuto do Desarmamento gerou interpretações que restringiam o porte de arma pela corporação.  

Esse debate também foi superado,” garantiu Matheus David. “O novo entendimento do STF é claro: para que a guarda possa exercer essa atividade ostensiva com segurança para a população e para o próprio agente, o porte de arma de fogo é uma prerrogativa legal e necessária, desde que cumpridos todos os rigorosos critérios de treinamento e controle psicológico.” 

Olhando para o futuro, o advogado revelou que o debate no cenário nacional é ainda mais ambicioso. “Existe um Projeto de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso Nacional que deseja transformar a Guarda Municipal em uma verdadeira polícia municipal, incluindo-a oficialmente no rol dos órgãos de segurança pública do Artigo 144 da Constituição, ao lado das polícias Militar e Civil. É o reconhecimento definitivo da importância dessa força.” 

Para assumir tantas responsabilidades, a qualidade da preparação é essencial. Nesse ponto, o advogado fez questão de elogiar o curso de formação local.  

Tenho acompanhado e a formação está em nível de excelência. Aulas como as ministradas pelo Policial Militar Pedro Brito e pelo Juiz de Direito, Dr. Arthur Antunes, garantem que nossos guardas estarão prontos para essa nova realidade, agindo com técnica e dentro da lei“, concluiu. 

A mensagem deixada aos cidadãos de Carinhanha e região é que a segurança pública local ganhou um reforço poderoso, legítimo e cada vez mais preparado para proteger a comunidade de forma ativa e presente. 

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Publicado em: 13/10/2025 – 11:57

Da Redação

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