
O Tribunal do Júri da Comarca de Carinhanha julgou, nesta segunda-feira (17), o réu Nilton Nascimento Gomes, acusado de tentar matar sua ex-companheira, Jovelina de Jesus Gonçalves, em um caso de tentativa de feminicídio qualificada ocorrido em 6 de agosto de 2024, no bairro Alto da Colina, sede de Carinhanha.
O julgamento, presidido pelo juiz Dr. Arthur Antunes Amaro Neves, teve início às 10h e se estendeu durante o dia, com debates entre defesa e acusação, resultando na condenação do réu a 9 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, conforme decisão oficial constante nos autos da sentença.
A defesa de Nilton informou ao Alerta Bahia que ele estava preso, e já cumpriu 1 ano da pena.
O crime
De acordo com o processo, Nilton invadiu a residência da vítima durante a madrugada, pulando o muro da casa e surpreendendo Jovelina enquanto ela dormia. Ele a atacou com duas facas de serra, desferindo diversos golpes na presença da filha de 11 anos do casal.
A vítima sobreviveu devido ao socorro imediato. O crime foi enquadrado como tentativa de feminicídio com violação de domicílio e agravado por motivo relacionado ao gênero, já que o réu não aceitava o término do relacionamento.
Participação no Júri
Conforme já divulgado anteriormente, Nilton respondeu ao processo preso e foi defendido pela advogada Dra. Jeane Nogueira Novais. A acusação ficou sob responsabilidade da promotora de Justiça Dra. Michely Queiroz de Oliveira.
Decisão dos jurados e sentença
O Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público e reconheceu a tentativa de feminicídio, levando à condenação.
Em sua sentença, o magistrado destacou:
- Culpabilidade elevada, considerando que o réu atacou a vítima em sua casa, durante o repouso noturno;
- Circunstâncias graves, com uso de arma branca e múltiplos golpes;
- A vítima sofreu intensa perda de sangue;
- A pena foi fixada inicialmente em 18 anos e 9 meses, sendo posteriormente reduzida pela aplicação da causa de diminuição relativa à tentativa, chegando ao total de 9 anos e 3 meses de reclusão.
O juiz manteve a prisão preventiva do réu após a condenação, considerando o risco concreto de reiteração delitiva, já que, segundo os autos, Nilton praticava violência contra a vítima há anos.
Com a condenação, o réu seguirá preso e será encaminhado para o cumprimento da pena, conforme determinação judicial.
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Publicado em: 17/11/2025 – 19:22
Da Redação








