De surpresa, o Poder Judiciário, através do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia publicou nessa terça-feira dia 10 de novembro uma resolução que proíbe várias ações políticas, inclusive até a entrega de santinhos e panfletos nessa reta final de eleições 2020.
Segundo consta na resolução, ficou proibido: eventos políticos presenciais como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares, distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.
As medidas são para impedir que os políticos promovam eventos e ações que possam pôr em risco a saúde coletiva, e caso as normas sejam descumpridas, pode ser aplicada a força policial, se, dispensar a apuração da prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral.
Ainda segundo o texto das medidas:
§1°. Havendo processamento e apuração dos atos de propaganda eleitoral irregular, se for comprovada a afronta ao disposto nesta resolução, cumprirá aplicar a sanção prevista no art. 36, § 3º da Lei nº. 9.504/97.
§2°. As decisões judiciais proferidas para manter ou restaurar a ordem pública no que se refere à aglomeração irregular de pessoas deverão ressaltar que a inobservância das medidas previstas nesta norma implica no crime previsto artigo 347 do Código Eleitoral.
Art. 4º As disposições desta Resolução em nada alteram o disposto na Resolução Administrativa n.º 37, de 31 de outubro de 2020. Art. 5º Esta norma entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Administrativa n.º 30, de 21 de setembro de 2020.
Essa publicação caiu como uma bomba para a campanha Baiana, já que muitos candidatos(as) a prefeito(a) planejavam realizar grandes eventos na reta final.
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Post – 10/11/2020 – 18:38
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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