
A Prefeitura de Iuiu, mesmo não contando com nenhum caso confirmado de coronavírus no município, decidiu editar o Decreto nº 009/2020, que dispõe sobre a adoção de uma série de medidas de prevenção para enfrentamento do vírus.
O Decreto, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 18/03, estabelece, entre outras, as seguintes medidas que passarão a vigorar já a partir desta quinta-feira (19):
– suspensão das aulas e atividades desportivas na rede pública municipal e privada durante o período de 19 de março a 03 de abril;
– criação de uma Comissão de Prevenção para Enfrentamento do Coronavírus;
– suspensão do atendimento presencial ao público nas repartições municipais e priorização dos atendimentos via whatsapp e telefone, com exceção dos órgãos da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
– suspensão da realização de eventos com público igual ou superior a 20 pessoas, pelo prazo de 30 dias;
– suspensão das férias dos servidores da saúde;
– expedição de recomendações às igrejas, comércios e transporte alternativo de passageiros;
– suspensão do funcionamento de academias pelo prazo de 30 (trinta) dias;
– proibição de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao coronavírus;
– suspensão de viagens oficias do prefeito, secretários municipais e servidores;
– dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência;
Além das medidas anunciadas, será intensificada a divulgação de informações à população, à exemplo da realização de visitas educativas realizadas pelos profissionais de saúde nas escolas, bem como entrevista no rádio prevista para a quinta-feira, 19/03, ao meio-dia na Rádio Cidade Amiga 87,9 FM.
A íntegra do Decreto está disponível no site: www.iuiu.ba.gov.br/diario_oficial
Todas as informações serão divulgadas nas redes sociais da Prefeitura no facebook, instagram, site oficial, bem como no Programa Prefeitura em Ação, exibido diariamente na Rádio Cidade Amiga 87,9 FM.
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Post – 18/03/2020 – 08:06
Fonte: Ascom
Por: David Porto
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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