
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) investiga supostas irregularidades em dois contratos firmados pela Prefeitura de Serra do Ramalho, oeste da Bahia, com um escritório de advocacia.
O foco da investigação são as contratações do escritório Larcher e Rocha Advogados Associados, realizadas por meio de inexigibilidade de licitação, cujos valores de honorários são considerados elevados pelo órgão fiscalizador.
Os contratos, numerados como 184/2025 e 185/2025, têm como objetivo a recuperação de créditos tributários federais. A estimativa é que o município recupere cerca de R$ 5,16 milhões. No entanto, a análise técnica da 25ª Inspetoria de Controle Externo (25ª IRCE) do TCM-BA levantou um alerta sobre o percentual de honorários advocatícios fixado em 20% do proveito econômico.
De acordo com o despacho do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, os percentuais adotados pela prefeitura estão acima dos parâmetros considerados moderados pelo Tribunal. A unidade técnica sugere que os honorários deveriam variar entre 5% e 10%, dependendo do tipo de serviço.
A tabela abaixo detalha a diferença entre os valores contratados e o que o TCM-BA considera adequado:
| Contrato | Objeto do Serviço | Valor Estimado de Recuperação | Honorários Contratados (20%) | Honorários Sugeridos pelo TCM | Diferença Estimada |
|---|---|---|---|---|---|
| 184/2025 | Revisão de contribuições previdenciárias | R$ 1,04 milhão | R$ 208 mil | 8% a 10% | ~ R$ 104 mil |
| 185/2025 | Auditoria de IRRF e capacitação | R$ 4,11 milhão | R$ 822 mil | 5% a 8% | ~ R$ 494 mil |
| TOTAL | R$ 5,16 milhões | R$ 1,03 milhão | R$ 433,8 mil | R$ 598 mil |
O relatório do TCM-BA destaca que já houve um pagamento de R$ 32,2 mil referente ao primeiro contrato, o que reforça a necessidade de cautela para evitar prejuízos maiores aos cofres públicos de Serra do Ramalho.
Diante dos indícios de irregularidade, a unidade técnica do Tribunal solicitou a suspensão imediata de novos pagamentos até que os percentuais sejam revistos. Além disso, foi sugerido o envio de uma representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa.
O conselheiro relator determinou a notificação do prefeito Lica e do escritório de advocacia para apresentarem esclarecimentos no prazo de cinco dias. Até o momento, não houve pronunciamento oficial por parte da Prefeitura de Serra do Ramalho ou do escritório Larcher e Rocha Advogados Associados sobre o caso.
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Publicado em: 14/01/2026 – 17:04
Fonte: Notícias da Lapa
Da Redação
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