
Em ato nessa quinta-feira dia (23) de julho, o prefeito de Malhada, sudoeste da Bahia editou o decreto de número 039 publicado no dia (13) de julho do corrente ano e endureceu medidas que visam coibir aglomerações causadas por abertura de bares e similares no interior do município.
O desrespeito de vários comerciantes com o decreto, como exemplo, bares que vem funcionando normalmente e causando grandes aglomerações durante a tão cruel pandemia do novo coronavírus deixará de existir, pois segundo a alteração do decreto, os comércios como, bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza, clubes de serviço e de lazer, academias, centros de ginástica, fisioterapia e estabelecimentos de condicionamento físico, sorveterias, quiosques, igrejas e locais destinados a cultos religiosos e espirituais e quaisquer estabelecimentos ou eventos congêneres com potencial de aglomeração terão suas mercadorias e instrumento apreendidos pelas entidades competentes, sendo elas, Polícia Militar, Polícia Civil ou Vigilância Sanitária.
Uma observação do decreto deixa claro que: Caso tenham estrutura e logística adequadas, os bares, restaurantes, sorveterias, lanchonetes, poderão funcionar, porém somente com entrega à domicílio ou disponibilizar a retirada no local (drive thru) de produtos ou alimentos prontos e embalados para consumo ou utilização fora do estabelecimento.
Outra observação, para esses estabelecimentos estarem aptos a fazerem essas entregas precisam adotarem as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Conforme o § 05 (parágrafo cinco) do documento, as polícias estarão frequentemente realizando operações de fiscalização na sede e zona rural.
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Post – 23/07/2020 – 19:58
Por: David Porto
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA

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