A prefeitura de Iuiu, sudoeste da Bahia publicou novo decreto com medidas de prevenção e controle ao novo coronavírus, nesta segunda-feira dia 18 de outubro.
Segundo o Decreto nº 110, eventos com venda de ingressos e presença de público poderá ocorrer mediante autorização prévia e expedição de alvarás, onde o requerimento deverá ser apresentado com no mínimo 72 horas de antecedência, obedecendo ainda o limite de público fixado pela autoridade sanitária, conforme o caso, não podendo, sob qualquer hipótese, quantidade de pessoas ser maior que 1.200 pessoas.
Ainda segundo a determinação exposta, outros eventos com presença de público e sem venda de ingressos também estarão sujeitos a exigência do prazo mínimo de 72 horas para o protocolo das solicitações, bem como o limite de público.
Diante do controle do controle da pandemia, e a visível possibilidade, foi autorizada a realização de aulas e atividades escolares de forma 100% presencial.
Veja o decreto na íntegra abaixo.
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Publicado em 18/10/2021 – 22:24
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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