Em alteração de decreto, publicação de número 061, a prefeitura de Iuiú, sudoeste da Bahia endureceu um pouco mais as medidas de prevenção contra a proliferação do novo coronavírus, haja vista que pôs-se limite de horário do funcionamento de alguns estabelecimentos.
Mesmo que os casos da doença vêm tendo queda, a prefeitura decidiu pela restrição por conta do início de aglomeração que já se iniciou no último final de semana.
Um dos principais tópicos da última publicação foi:
Os estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas, para que possam atender presencialmente aos clientes, deverão obedecer as imposições descritas a baixo, e também ficou proibida a utilização de sonorização mecânica, seja veicular ou ao vivo, por parte dos proprietários ou dos clientes, cujo funcionamento deverá obedecer aos limites de horários estabelecidos no inciso IX, sob pena de fechamento do estabelecimento, além da cassação do alvará.
I – Distanciamento mínimo de 2,0 (dois) metros entre as mesas, disponibilizando no máximo 04 (quatro) cadeiras por mesa, conforme limite total de mesas e cadeiras estabelecido pela Vigilância em aviso impresso afixado na porta do estabelecimento;
II – Controle da entrada e permanência de clientes, que deverão, assim como os funcionários, estarem utilizando máscara nos momentos em que não estiverem se alimentando ou consumindo bebidas;
III – Higienização completa e rigorosa das mesas, assentos e locais de fácil contato, sempre antes e depois da chegada e saída dos clientes;
IV – Disponibilização farta de álcool gel ou líquido 70% diretamente em cada mesa do estabelecimento;
V – Restringir o acesso e permanência de clientes que integram os grupos de risco;
VI – Evitar filas e aglomerações, tanto dentro quanto fora do estabelecimento, sendo terminantemente proibida a venda de comidas e bebidas a clientes que não estiverem acomodados nas mesas, conforme inciso I;
VII – Garantir o máximo de circulação de ar no ambiente, com portas e janelas abertas;
VIII – Instalar sanitários adequados com pias ou lavatórios para uso exclusivo dos clientes;
IX – Funcionar, de segunda a quinta-feira, até às 21h30min, e de sexta a domingo, até às 23h30min.”
As medidas já entraram em vigor nessa segunda-feira dia 17 de agosto.
Veja a baixo o decreto.
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Post – 18/08/2020 – 08:45
Da Redação
Por: David Porto
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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