
O município de Carinhanha, no oeste da Bahia, ganhou uma importante proteção para o consumidor. A prefeita Francisca Alves Ribeiro (Chica do PT) sancionou a Lei Municipal nº 1.454/2025, que proíbe o corte de serviços essenciais, como: energia elétrica, água e internet, por motivo de inadimplência durante o final de semana e vésperas de feriado.
A Lei, publicada nessa sexta-feira dia 01 de dezembro de 2025, visa proteger o consumidor, garantindo que ele não seja pego de surpresa com a interrupção de serviços básicos em momentos em que a resolução de problemas e o pagamento de contas são dificultados pelo fechamento de agências bancárias e estabelecimentos comerciais.
O que diz a Lei
O Art. 1º da Lei nº 1.454/2025 estabelece claramente a proibição:
“Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água e também os provedores de Internet do Município de Carinhanha, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, na sexta, sábado e domingo.”
O Parágrafo Único estende essa proteção, incluindo os dias que antecedem feriados:
“A presente proibição de corte de serviços se estende, também, ao último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal).”
A nova legislação também autoriza o Poder Executivo a regulamentar, por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias e provedores de internet em caso de descumprimento da lei.
A medida é oriunda de um projeto de lei do vereador Luan do Povo (PV), e se transformou em uma garantia de que os carinhanhenses não terão seus serviços essenciais interrompidos em momentos de descanso e convívio familiar.
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Publicado em: 09/12/2025 – 06:19
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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