Prefeitura de Carinhanha sanciona Lei que proíbe interrupção de energia, água e internet por inadimplência na sexta, final de semana e feriados

Compartilhe >>

O município de Carinhanha, no oeste da Bahia, ganhou uma importante proteção para o consumidor. A prefeita Francisca Alves Ribeiro (Chica do PT) sancionou a Lei Municipal nº 1.454/2025, que proíbe o corte de serviços essenciais, como: energia elétrica, água e internet, por motivo de inadimplência durante o final de semana e vésperas de feriado.

A Lei, publicada nessa sexta-feira dia 01 de dezembro de 2025, visa proteger o consumidor, garantindo que ele não seja pego de surpresa com a interrupção de serviços básicos em momentos em que a resolução de problemas e o pagamento de contas são dificultados pelo fechamento de agências bancárias e estabelecimentos comerciais.

O que diz a Lei

O Art. 1º da Lei nº 1.454/2025 estabelece claramente a proibição:

“Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água e também os provedores de Internet do Município de Carinhanha, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, na sexta, sábado e domingo.”

O Parágrafo Único estende essa proteção, incluindo os dias que antecedem feriados:

“A presente proibição de corte de serviços se estende, também, ao último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal).”

A nova legislação também autoriza o Poder Executivo a regulamentar, por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias e provedores de internet em caso de descumprimento da lei.

A medida é oriunda de um projeto de lei do vereador Luan do Povo (PV), e se transformou em uma garantia de que os carinhanhenses não terão seus serviços essenciais interrompidos em momentos de descanso e convívio familiar.

www.alertabahia.com.br

Siga o Alerta Bahia no Instagram, assista aos vídeos e comente os acontecimentos; link abaixo!

https://www.instagram.com/site_alerta_bahia

Clique no link abaixo e entre no nosso Canal do WhatsApp para saber primeiro dos acontecimentos

https://whatsapp.com/channel/0029VaAnrX77T8bNq3Z4LY1X

______________________________________

Publicado em: 09/12/2025 – 06:19

Da Redação

Compartilhe >>

Telefone

(77) 9 9960-9570

Inscreva-se no nosso boletim