
A Prefeitura de Carinhanha publicou na última segunda-feira, 28 de abril, o Decreto nº 114/2025, que regulamenta aspectos da Lei nº 537/1983 (Código de Posturas), estabelecendo normas sobre higiene e limpeza pública no município. O objetivo do Decreto é reforçar a fiscalização e aplicar penalidades a práticas irregulares que comprometem o bem-estar da população e o meio ambiente.
O decreto proíbe o descarte de resíduos sólidos em vias públicas, terrenos baldios, margens de rios e outros locais não autorizados. As infrações cometidas incluem:
Descartar resíduos em locais públicos ou não autorizados.
Deixar containers de entulho em vias públicas após atingirem sua capacidade.
Derramar substâncias como óleo, tinta ou cimento em vias públicas.
Colocar lixo para coleta fora dos horários estabelecidos.
Manter terrenos baldios com mato alto.
Criar ou deixar animais soltos em áreas urbanas.
Descartar partes de animais mortos em vias públicas ou margens de estradas.
As multas que serão aplicadas variam conforme a gravidade da infração e podem ser aplicadas cumulativamente. Em caso de repetição da infração, a penalidade é dobrada. Se o infrator não remover os resíduos no prazo estipulado, a multa é aumentada em 50%, além de ser aplicada uma multa diária de 10% do valor inicial até a regularização.
Segundo Decreto os valores arrecadados com as multas serão destinados à melhoria do sistema de limpeza urbana na sede e na zona rural do município de Carinhanha.
Veja no anexo abaixo o previsto para as infrações!


Baixe o decerto completo abaixo.
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Publicado em: 02/05/2025 – 07:25
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
