
A Prefeitura Municipal de Carinhanha publicou o Decreto nº 07/2026, que estabelece normas de segurança, ordenamento urbano e organização para a realização do Carnaval Carinhanha Folia 2026.
De acordo com o decreto de 20 de janeiro de 2026, com o objetivo de garantir a segurança e preservar a integridade física dos foliões, fica expressamente proibida a venda, o porte e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionados em garrafas ou recipientes de vidro, bem como o uso de copos, pratos de vidro ou materiais semelhantes dentro dos circuitos oficiais durante os dias do evento.
O evento acontecerá entre os dias 06 e 08 de fevereiro, nos circuitos oficiais da festa: Avenida Santo Antônio, Praça da Matriz e Balneário Pontal. E a exploração de atividades de comércio informal durante os festejos dependerá da emissão de alvará, após cadastramento junto ao Departamento de Tributos da Prefeitura, em consonância com a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
A apresentação do comprovante de cadastramento será condição obrigatória para o credenciamento dos comerciantes.
Ainda conforme o decreto, não será permitido o uso de carrinhos de mão com sombreiro, nem de veículos automotores para apoio à comercialização de produtos de qualquer natureza dentro dos circuitos do Carnaval.
No perímetro do Balneário Pontal, que é considerado Área de Proteção Ambiental, foram estabelecidas proibições específicas, entre elas: a venda, porte e consumo de bebidas em garrafas de vidro; o uso de fogo, fogueiras, churrasqueiras ou qualquer forma de combustão que possa causar danos ao meio ambiente; além do descarte irregular de resíduos sólidos, sendo obrigatório o uso das lixeiras disponíveis. Bares, comerciantes, ambulantes e frequentadores deverão zelar pela limpeza e preservação do espaço público.
O decreto também regulamenta a circulação de veículos automotores, ficando terminantemente proibido o uso de som automotivo e a permanência de veículos na área e no entorno dos circuitos oficiais durante a realização do Carnaval.
O descumprimento das normas estabelecidas sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis.
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Publicado em: 24/01/2026 – 09:48
Da Redação






