Nessa quinta-feira dia (18) de junho a prefeitura de Carinhanha, oeste da Bahia alterou e republicou o decreto de Nº 026, de (15) de junho de 2020, para corrigir erro material, ou seja, no paragrafo 1º do artigo 4º, no tocante ao funcionamento de igrejas e instituições religiosas.
O referido decreto publicado na data descrita a cima, o qual hoje [18/06] está sendo editado liberou o funcionamento de quase todos os comércios, com a condição de obedecerem a várias medidas de segurança contra a COVID-19.
O artigo 5º do decreto autoriza no âmbito do município, o funcionamento de todas as atividades, com exceção de: eventos esportivos, boates, espetáculos de qualquer natureza, shows, acampamentos no Balneário Pontal, atividades de clubes de serviço e lazer.
Os bares, restaurantes e similares ficam autorizados a funcionar com restrições de horário e limite de funcionamento até às 00:00h, observando-se, condições do decreto, a adoção de medidas para evitar a aglomeração de pessoas em seu interior, inclusive disponibilizando mesas com capacidade máxima para 4 ocupantes, e com distanciamento mínimo de 2m (dois metros) uma da outra, além de outras medidas que estarão disponíveis no decreto a baixo para o leitor
Conforme membros da gestão informaram ao site Alerta Bahia, a correção do decreto foi no item de funcionamento de instituições religiosas, pois em sua publicação o decreto de Nº026 permitia a abertura dos bares, restaurantes e similares até as 00h00min, já as igrejas só eram permitidas funcionarem uma vez na semana, sendo assim os representantes das instituições reivindicaram do gestor, o qual reuniu com o comitê da COVID-19 e em observação ao reivindicado a prefeitura fez a alteração, e agora as instituições religiosas tem três dias para funcionamento presencial, os demais por meio virtual (Internet, online).
As atividades escolares, bem como os cursos de capacitação, na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário permanecem suspensas até o dia 15 de julho de 2020, ou ulterior deliberação.
O decreto é válido até o dia (15) de julho de 2020.
Baixe e leia o decreto.
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Post – 18/06/2020 – 08:29
Por: David Porto
David Porto
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