Prefeitura de Carinhanha estabelece regras para o Carinhanha Folia 2025; confira 

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Evento carnavalesco em Carinhanha/Foto ASCOM prefeitura

A Prefeitura de Carinhanha publicou, nesta terça-feira dia (11) de fevereiro,  o decreto Nº 48/2025 que define as regras ‘curtir e comercializar’ no Carinhanha Folia 2025, que acontece de 21 a 23 de fevereiro. As medidas visam garantir a segurança e a organização do evento. 

 Entre as determinações, fica proibida a venda e o porte de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes e na venda externa dos estabelecimentos comerciais durante os dias da festividade. 

 Além disso, não será permitido o uso de carrinhos de mão com sombreiro ou veículos automotores para comercialização de qualquer produto no circuito do carnaval. 

 Regras para paredões de som 

 O decreto também proíbe a instalação de paredões na área e no entorno do evento, exceto para aqueles previamente cadastrados nos seguintes dias e horários: 

 Dia 22 de fevereiro (sábado): das 12h às 20h30, na Praça da Matriz. 

Dia 23 de fevereiro (domingo): das 12h às 20h30, na Praça da Matriz. 

 Os paredões cadastrados deverão respeitar rigorosamente os horários estabelecidos. O descumprimento acarretará na apreensão do equipamento pela Polícia Militar, além de outras sanções cabíveis. 

 Comércio de alimentos e limpeza 

 As estruturas de venda de alimentos, como cachorro-quente, sanduíches, espetinhos, acarajé, batata frita e pizzas, precisarão seguir as normas de localização definidas pelo Setor de Fiscalização. Além disso, estarão sujeitas à vistoria da Vigilância Sanitária para garantir a higiene na produção e manipulação dos alimentos. 

 Os comerciantes credenciados também deverão manter a área ocupada sempre limpa, dispondo de cestas de lixo com sacos plásticos para a coleta adequada dos resíduos. 

 Para explorar qualquer atividade comercial no entorno do evento ou utilizar paredões, será obrigatória a apresentação de comprovante de cadastramento. 

 Outra restrição o estacionamento de veículos em todo percurso da festa que está proibido, de acordo o Artigo 5, do edital.   

 A Prefeitura reforça que o cumprimento dessas medidas é essencial para garantir um carnaval seguro, organizado e acessível para todos os foliões. 

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Publicado em: 12/02/2025 – 16:25

Por: ASCOM da Prefeitura

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