A prefeitura de Carinhanha, no oeste da Bahia publicou um decreto, nesta segunda-feira dia (20) de dezembro, determinando que todos os servidores públicos municipais diretos, indiretos e prestadores de serviço sejam vacinados contra a COVID-19. Ainda segundo os moldes dessa lei, o servidor que se recusar a imunização sem justa causa será submetido a apuração de responsabilidade por violação dos deveres contidos nos incisos III e IV do art. 131 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei n°. 881, de 15 de agosto de 2001).
Ainda segundo o especificado pela gestão, o servidor só será considerado completo quanto a vacinação, quando tiver tomado as duas doses, mais a dose de reforço.
A comprovação de imunização dos servidores e prestadores de serviços passará a ser exigida pela prefeitura a partir do dia (16) de janeiro de 2022. Os que não estiverem regulares conforme estabelecido pelo decreto serão afastados de suas funções.
A vacinação poderá ser comprovada mediante apresentação do certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, contendo a confirmação das doses da vacina.
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Veja o decreto na íntegra
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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