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Prefeitura autoriza reabertura gradual do comércio com restrições e passará a multar quem descumprir isolamento e provocar aglomerações

Em novo decreto publicado neste domingo (13) no Diário Oficial do Município, a Prefeitura passou a autorizar a reabertura gradual de parte do comércio, desde que obedeçam a uma série de restrições como barreira nas portas. Além disso, o novo Decreto também prevê multa que parte de R$ 500,00 (quinhentos reais) para quem descumprir isolamento, provocar aglomerações e descumprir as medidas de prevenção. Confira as novas medidas que entrarão em vigor nesta segunda-feira (14), com duração de sete dias:

I. Funcionamento do comércio não essencial, desde que haja barreira na porta que impeça os clientes de acessarem o interior do estabelecimento. Aqueles que desejarem atender os clientes no interior do estabelecimento deverão obedecer ao limite máximo fixado pela Vigilância, além de assinarem um termo de compromisso e responsabilidade. Os restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar apenas para entrega na modalidade delivery (entrega na casa do cliente) ou entrega na porta do estabelecimento, sendo proibido servir alimentos e bebidas em mesas ou balcões;

II. As agências bancárias, correspondentes bancários, lotérica, supermercados e mercearias com maior fluxo de clientes, para que possam funcionar, deverão obrigatoriamente disponibilizar no mínimo 01 (um) funcionário para controlar as filas, dispersar clientes que estiverem aglomerados, exigir o uso da máscara, controlar o acesso e aplicar álcool líquido ou em gel 70% diretamente nas mãos de cada cliente, sendo de responsabilidade única e exclusiva do estabelecimento as aglomerações vierem a ocorrer dentro e fora do estabelecimento. A medida passará a valer a partir da terça-feira (15);

III. Continuarão com o funcionamento suspenso até o dia 20 de junho:
• Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
• Locais destinados a quaisquer práticas esportivas;
• Espaços de lazer como clubes, sítios com piscina e outros locais destinados ao aluguel para prática de lazer e realização de eventos;
• Academias de ginástica;
• Bares e distribuidoras de bebidas.

IV. Atos religiosos com presença de público seguirão suspensos até o dia 20 de junho;

V. Venda, distribuição e transporte de bebida alcoólica seguirão proibidos até o dia 1º de julho. Distribuidoras de bebidas, empresas de transporte, vans do transporte alternativo e particulares também seguirão proibidos de adentrar e circular no território do município com bebidas alcoólicas;

VI. Suspensão do funcionamento e atendimento presencial ao público, bem como o funcionamento interno nos órgãos da Prefeitura, com exceção das Secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social, até o dia 20 de junho;

VII. Aglomerações em residências e imóveis públicos ou particulares, na sede ou na zona rural, sujeitarão cada uma das pessoas encontradas no local, além do proprietário, a penalidade de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

VIII. O cidadão que estiver aguardando resultado de teste, em investigação ou com diagnóstico positivo para COVID-19 e descumprir as medidas de isolamento estará sujeito a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

IX. O descumprimento de qualquer outra medida constante no decreto sujeitará o infrator a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

X. As multas poderão ter o seu valor multiplicado pelo número de reincidências, bem como observará a capacidade financeira do infrator e a gravidade da conduta, conforme o caso;

XI. Também serão utilizados recursos tecnológicos como drones para fiscalizar a realização de eventos com aglomeração;

A Prefeitura esclarece que todas as medidas foram tomadas em razão do crescente e alarmante número de casos ativos, aguardando resultado e internados em estado grave, além do aumento do número de óbitos, sendo cinco em apenas 15 dias.

Em tempo, a Prefeitura informa ainda que será divulgado na segunda-feira um Canal de Denúncias pelo WhatsApp que funcionará 24 horas/dia, onde o cidadão poderá fazer denúncias de casos de descumprimento do decreto com absoluto sigilo e sem identificação do comunicante.

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Post – 11:55

Ascom Iuiu

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