Prefeito de Sítio de Mato (BA) torna-se réu por autopromoção em redes sociais e obras públicas

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Nessa terça-feira 9 de abril, o prefeito de Sítio do Mato (BA), Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior (Alfredinho Magalhães), tornou-se réu em ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por autopromoção ilegal em redes sociais e obras públicas. A Justiça Federal decidiu pelo recebimento de ação e concedeu medida liminar determinando que o gestor remova imediatamente, de obras públicas e de redes sociais, todos os itens – fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens – que representem sua promoção pessoal. Magalhães Júnior tem o prazo de 20 dias para comprovar o cumprimento da medida sob pena de multa pessoal no valor de R$371.050,33.

Na decisão liminar, a Justiça determinou, ainda, que Alfredinho deve abster-se de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos federais, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10mil reais, por infração verificada.

Entenda o caso – A decisão atende a pedido feito em ação ajuizada pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva em 23 de abril de 2018. Na ação, o procurador informa que, ao solicitar sua manifestação e esclarecer a ilegalidade da prática, o prefeito não apenas admitiu o uso de fotografia pessoal, como também defendeu o ato como “tradição cultivada pela administração pública” e “prática habitual reiterada”. Antes do ajuizamento da ação, o gestor foi alertado pelo MPF por meio de Recomendação, em outubro de 2018; o documento foi recebido pela prefeitura, mas não houve resposta.

O procurador considerou que a continuidade da prática ilegal demonstra “evidente afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e à proibição expressa ao uso de nome, símbolo, cor ou imagem que caracterize promoção pessoal de autoridade”.

E agora? Seguindo o andamento previsto na Lei nº8.429/92 (Lei de Improbidade), após o recebimento da ação e o julgamento do pedido liminar – que foi deferido – o réu (prefeito) deverá ser citado para apresentar contestação. O processo segue tramitando na Justiça até que seja julgado o pedido final feito pelo MPF: a condenação de Alfredinho por improbidade administrativa. 

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Post – 15/04/2019 – 14:37

Fonte: MPF

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