Prefeito de Feira da Mata decreta situação de calamidade pública, ativa medidas e mantém aulas suspensas até junho

O prefeito de Feira da Mata, Valmir Rodrigues decretou Situação de Calamidade Pública e estabeleceu o regime de quarentena devido situação da pandemia decorrente do novo coronavírus, causador da doença (COVID-19), no Município. 

O decreto foi publicado no diário oficial, nessa quinta-feira dia (07) de janeiro, nele o gestor impõe medidas para auxiliar no combate ao vírus, com: 

  • Permanecem suspensas as atividades escolares, até 20 de junho de 2021, ou ulterior deliberação. 
  • A partir do dia 05 de janeiro do corrente ano, fica autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, localizados no Município de Feira da Mata, desde que atendidas as medidas de prevenção a seguir: 
  •  Parágrafo Único. Deverão adotar as seguintes medidas:  
  • I – intensificar as ações de limpeza; 
  • II – disponibilizar produtos antissépticos aos seus clientes, álcool gel ou álcool 70% em borrifador;  
  • III – todos os funcionários deverão usar máscaras e luvas;  
  • IV – divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção e enfrentamento; V – tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas em seu interior.  
  • Art. 4º- Os bares, restaurantes e similares poderão funcionar desde que siga as seguintes orientações previstas no artigo anterior e organize suas mesas com no mínimo 2 (dois) metros de uma para outra, evitando aglomerações de no máximo 50 (cinquenta) pessoas. 
  •  Art. 5° – Caberá a Vigilância Sanitária e a Guarda Civil Municipal utilizar de poder de polícia para determinar o fechamento dos estabelecimentos comerciais, caso haja descumprimento do quanto determinado neste decreto, e em casos extremos, a Policia Militar será acionada. 
  •  

 Art. 6° – Em caso de descumprimento do regramento descrito no presente decreto poderá haver a suspensão da autorização para funcionamento e aplicação de medidas coercitivas cabíveis, nos termos da Legislação Municipal, sem exclusão de quaisquer outras previstas na legislação vigente, em esferas civil ou criminal. Art.  

7° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Coronavírus (COVID-19). 

O decreto tem validade de seis meses, ou seja, vigência até 20 de junho. 

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Post – 08/01/2021 – 12:10

Da Redação

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