O prefeito de Cocos decretou nessa quarta-feira dia 18 de março a suspensão das aulas no município por 30 dias, com prazo prorrogável por igual período e suspendeu ainda todo tipo de evento que possa aglomerar certa quantidade de pessoas, acompanhe trechos do decreto.
DECRETO
Art. 2º. Ficam suspensos, no âmbito do Município de Côcos, pelo prazo de 30 (tinta) dias, prorrogáveis por igual período, por mais de uma vez, todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 40 (quarenta) pessoas.
§ 1º. Os eventos, sejam eles públicos ou particulares, deverão ser fiscalizados pela Vigilância Sanitária, e esta poderá utilizar de poder de polícia para determinar cancelamento caso haja descumprimento do quanto determinado no caput deste artigo.
Art. 3º. Ficam suspensos, igualmente, pelo prazo de quinze dias: I – Atividades coletivas e casas de espetáculos, Clubes recreativos, AABB, etc.; II – Atividades em parques infantis privados, inclusive nas dependências de restaurantes e outros estabelecimentos. III – atividades em Academias de Ginástica, Escola de Dança, Artes Marciais e afins.
Em parágrafo único o prefeito denota que:
O descumprimento das medidas estabelecidas no presente artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento, além da responsabilidade na esfera criminal;
Todas essas medidas são formas de prevenir que ocorra a disseminação do Novo Coronavírus, que está em Pandemia pelo mundo.
Ao Alerta Bahia o prefeito Dr. Marcelo disse que está tomando as medidas possíveis para tentar evitar que o vírus chegue ao vosso meio.
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Post – 19/03/2020 – 08:45
Por: David Porto
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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