Prefeito de Cocos faz propaganda eleitoral ilegal em rádio comunitária nas vésperas da eleição

Episódio: Foto: reprodução Facebook

O prefeito de Cocos, na região oeste da Bahia, Marcelo de Souza Emerenciano, (Dr. Marcelo), no sábado, (06) de outubro, véspera do 1º turno, utilizou a rádio comunitária do município, a Cocos FM para pedir voto para os seus candidatos a deputado Federal e Estadual.

O seu programa também foi transmitido pela web, através de uma câmara colocada dentro do estúdio da Rádio com o consentimento da apresentadora que, inclusive, dirigiu-se aos espectadores da transmissão.

Na propaganda ilegal, o prefeito condicionou a vinda de benefícios para o município ao voto em seus deputados, exaltando, por diversas vezes as qualidades pessoais dos seus candidatos.

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Com adesivos dos candidatos espalhados pela roupa e santinhos espalhados em cima da mesa da emissora, Dr. Marcelo ficou quase uma hora falando da sua administração e fazendo a propaganda ilegal.

O Alerta Bahia mostrou as imagens para o especialista em direito eleitoral, Dr. Fhad Zuliani Castro Castro. Segundo o advogado eleitoralista a propaganda política no rádio e na televisão está limitada ao horário eleitoral gratuito, disciplinada pelo (TSE) – Tribunal Superior Eleitoral.

Para o advogado, a Rádio Comunitária foi utilizada de forma ilegal pelo prefeito, ainda às vésperas do pleito, na intenção de promover seus candidatos, em nítida propaganda eleitoral irregular “disfarçada” de entrevista, passível de sanções legais.

Ainda de acordo com Dr. Fhad, além de infração às regras eleitorais, no caso há um desvirtuamento das finalidades institucionais da Rádio Comunitária, que também pode sofrer consequências sancionatórias perante os órgãos de controle.

Segundo ainda o eleitoralista, corrobora como agravante da situação o fato de o Diretor Geral da Rádio também ser o Secretário Municipal de Educação, subordinado ao Prefeito Municipal, circunstância indiciária de favorecimento para a utilização da Rádio para a veiculação de propaganda eleitoral irregular. Segundo o advogado, o Ministério Público Eleitoral pode ser comunicado para a adoção das providências cabíveis.

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Post – 01/11/2018 – 11:07

Notícia de Cocos/BA

 

Por: David Porto

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