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Prefeito de Cocos, Dr. Marcelo, pode perder mandato se for comprovada fraude na eleição de 2016

Pagina/Foto: Reprodução Jusbrasil

No último de 6 de novembro o TSE, (Tribunal Superior Eleitoral), reformou decisão do TRE  da Bahia  e do Juízo eleitoral da Comarca de Coribe, que tinham indeferido a ação de impugnação contra o atual prefeito de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano, Dr. Marcelo,  por uma suposta fraude cometida na eleição de 2016.

NA decisão, o TSE determinou o retorno da ação para a comarca de Coribe para que a ação de impugnação de mandato tenha prosseguimento. O Ministério Público eleitoral também opinou para que a ação de impugnação retornasse para a Comarca de Coribe.

ENTENDA O CASO:

Conforme a denúncia, na eleição de 2016, o servidor público municipal, Sidiclei Azevedo do Nascimento, Secretário do PHS (Partido Humanista da Solidariedade) foi nomeado Presidente da seção eleitoral localizada na comunidade de Cajueiro, povoado distante 150 km da sede do município. O partido que o Sr. Sidiclei era Secretário (PHS), fazia parte da coligação encabeçada pelo atual Prefeito, Dr. Marcelo. Essa situação deixava o Sr. Sidiclei IMPEDIDO de exercer a função de presidente de seção. O impedimento foi ocultado para a justiça eleitoral com o fim espúrio, segundo a denúncia, de fraudar a eleição.

Segundo a denúncia, no dia da eleição, o Sr. Sidiclei usando o poder de Presidente da seção, por volta das 12:00, determinou o fechamento da mesma com o pretexto de intervalo de almoço que durou aproximadamente 1 hora e meia, durante esse intervalo o mesmo teria fraudado a eleição simulando, ele próprio, erros de biometria e realizando a votação de eleitores que não haviam comparecido à seção. Conforme certidão emitida pelo Chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Coribe, dos 121 eleitores que tiveram problema de biometria na seção, apenas 05 assinaram o seu nome no caderno de votação.

A denúncia acrescenta ainda que a fiscal da coligação do candidato adversário foi retirada da seção antes do suposto intervalo o que demonstrou a intenção de fechar a sessão eleitoral com fins espúrios.

Ainda segundo a denúncia, o Ministério Público Eleitoral da Comarca de Coribe solicitou a quebra do sigilo da urna eletrônica para verificar a ordem cronológica da votação, fato que poderá comprovar a suposta fraude perpetrada pelo presidente da seção em benefício da coligação do qual ele participava.

Nossa reportagem falou com Dr. Marcelo, e segundo ele não tem conhecimento do ocorrido, confirmou a ação e disse que a solicitação da oposição era vista como sem pé nem cabeça.

O QUE PODERÁ ACONTECER SE A FRAUDE FOR COMPROVADA E A SENTENÇA FOR CONDENATÓRIA:

O Alerta Bahia consultou alguns advogados com especialidade em Direito eleitoral que informaram, em tese, as seguintes situações:

A – Se a sentença sair em até seis meses antes das eleições de 2020, o Prefeito e a Vice são afastados do cargo assumindo o presidente da câmara e será convocada nova eleição;

B – Se a sentença sair faltando menos de 6 meses para a eleição de 2020, o Prefeito e a Vice são afastados do cargo e o Presidente da Câmara assume até o final do mandato.

C – Em qualquer um dos casos o Prefeito e a Vice ficarão inelegíveis sendo os seus direitos políticos suspensos por 8 anos.

 

O QUE PODERÁ ACONTECER COM O PRESIDENTE DA SESSÃO (Sidiclei A. Nascimento) SE A FRAUDE FOR COMPROVADA E A SENTENÇA FOR CONDENATÓRIA:

A – Pena de Prisão;

B – Perda do emprego Público;

C – Multa;

D – Perda dos direitos políticos por 8 anos.

Veja aqui a decisão

DECISAO TSE – FRAUDE ELEICAO 2016 – COCOS


Post – 20/11/2018 – 20:25

Notícia de Cocos/BA

 

Por: David Porto

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