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Prefeita de Carinhanha Chica do PT tem contas do exercício de 2021 aprovadas pelo TCM

Prefeita de Carinhanha Chica do PT tem contas do exercício de 2021 aprovadas pelo TCM/Foto divulgação

Duas prefeituras tiveram pareceres pela aprovação de contas pelo Tribunal de Contas da Bahia (TCM), em sessão dessa terça-feira dia (15) de novembro.

Os conselheiros analisaram e recomendaram às câmaras de vereadores que aprovem as contas dos municípios de Maraú, no litoral, e o município de Carinhanha, na região oeste do estado.

As contas analisadas englobam tanto de governo quanto de gestão. Quanto ao município de Maraú, de responsabilidade da ex-prefeita Maria das Graças, foram analisadas aprovadas as de 2020. Já de Carinhanha, de responsabilidade da atual prefeita Francisca Alves Ribeiro (Chica do PT) é referente ao exercício de 2021.

Segundo o TCM, as contas do município de Carinhanha foram reincluídas na pauta após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino. Pois as contas do ano de 2021, da gestora, na época de responsabilidade da relatoria original do então conselheiro, José Alfredo Rocha Dias, foram rejeitadas por conta da não comprovação de recolhimento de multa imputada à Chica, vencida desde 2013. Sendo assim, após a apresentação de nova documentação, verificou-se que a gestora tinha realizado o pagamento do valor principal, acrescido da atualização monetária. O conselheiro Pellegrino apresentou voto divergente por entender que a ressalva não deveria repercutir no mérito das contas. Também determinou a diminuição da aplicação do DID de R$4,5 mil para R$ 1 mil.

Segundo apurado pelo Alerta Bahia, o município de Carinhanha teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$78.549.308,84 e uma despesa executada de R$74.372.608,54, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$4.176.700,30.

Nas obrigações constitucionais, a prefeita investiu, no ano de 2021, “27,16%” do produto da arrecadação dos impostos nas ações e serviços públicos de saúde, atendendo ao mínimo previsto de 15%, e, aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 91,84% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 24,47%, abaixo do mínimo obrigatório de 25%, no entanto, o fato não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

As decisões cabem recurso.

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Publicado em: 15/11/2023 – 21:06

Informações: TCM-BA

Da redação

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