Polêmica: Polícia procura foragidos integrantes de uma organização criminosa que abusava sexualmente de adolescentes meio a rituais fantasiosos em Carinhanha

Duas pessoas membros de uma organização criminosa, onde usavam de supostos rituais para abusar sexualmente de adolescentes, na cidade de Carinhanha, no interior baiano, estão foragidos da justiça e são procurados. 

O caso referido é longo e teve grande repercussão nos bastidores carinhanhense.  

Segundo a Polícia Civil, há mais de um ano que os foragidos, Romário Santos Silva e Mariana Magalhães da Silva Belém e uma outra pessoa, vinham usando de meio ardil ligado a preceitos fantasiosos análogos a religiões de matrizes africanas a fim de abusar sexualmente de pelo menos cinco adolescentes. 

No mês de novembro, no decorrer das investigações o delegado Zanderlan Fernandes e sua equipe conseguiu prender um dos três integrantes do esquema. O capturado tinha a função de captar vítimas para falsos rituais, era responsável pela organização administrativa do esquema criminoso e também se utilizava da grave ameaça para manter esses adolescentes dentro do esquema criminoso e fraudulento. 

Como agia os criminosos. 

 De acordo com o apurado, esse esquema era composto por três pessoas, onde um dos indivíduos, o Romário, alegava que estava “possuído por uma entidade”, chamado por eles de Guia e, a partir dessa alusão, ludibriava/ameaçava e mantinha relações sexuais com as adolescentes. As meninas, com medo de que a suposta entidade fizesse mal para sua família ou com a promessa de melhoria de vida particular se sujeitavam a práticas sexuais com Romário. 

O Inquérito Policial do caso já foi concluído e remetido ao poder Judiciário para a formação da “opinio delicti” do membro do Ministério Público, segundo a autoridade policial.

Os três indivíduos que integravam essa associação criminosa foram indiciados pelos crimes de Violação Sexual Mediante Fraude (ar.215, CP), Estupro Qualificado (art. 213, §1º, CP), Associação Criminosa (art. 288), Tortura-Castigo (ART. 1°, INC. II DA LEI 9455/97) e fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente (art. 243, ECA), todos em concurso material de crimes (art. 69, CP). 

Ainda conforme apurado pelo Alerta Bahia, o integrante preso pe uma mulher e não teve nome e idade relevadas à imprensa. 

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Publicado em: 21/12/2022 – 11:20

Da redação

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