Depois de aproximadamente (30) dias com duras restrições no comercio local, no intuito de desacelerar o processo de infecção com o novo coronavírus, o novo decreto publicado nesta segunda-feira, (05) de julho, no Diário Oficial do Município segue no processo de reabertura gradual do comércio.
Confira as novas medidas que estarão em vigor até o dia (13) de julho:
I – retorno do atendimento interno a clientes (sem necessidade de barreiras nas portas), desde que sejam obedecidos os limites de clientes para cada estabelecimento (Art. 2º, IV);
II – retorno do atendimento presencial ao público nas repartições públicas municipais, com restrições (Art. 13);
III – retorno do funcionamento de academias, com limite de 50% da capacidade do local, desde que atendidos os protocolos sanitários (Já as atividades esportivas coletivas amadoras como futsal, futebol e outros seguem proibidas) (Art. 1º, §5º);
IV – retorno do funcionamento de bares e distribuidoras de bebidas, com atendimento presencial ao público até às 22h, com limite de mesas e cadeiras e proibição do funcionamento de aparelhagem sonora veicular, shows ao vivo, jogos de sinuca e outros (Art. 1º, §3º);
V – retorno dos atos religiosos com presença física de público, desde que obedecidos os limites de público e outros protocolos sanitários (Art. 10);
VI – as agências bancárias, correspondentes bancários, lotérica, supermercados e mercearias com maior fluxo de clientes, para que possam funcionar, seguirão com a obrigatoriedade de disponibilizarem, no mínimo, 01 (um) funcionário para controlar as filas, dispersar clientes que estiverem aglomerados, exigir o uso da máscara, controlar o acesso e aplicar álcool líquido ou em gel 70% diretamente nas mãos de cada cliente, sendo de responsabilidade única e exclusiva do estabelecimento as aglomerações que vierem a ocorrer dentro e fora do estabelecimento;
VII – Continuarão com o funcionamento suspenso:
– Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
– Locais destinados a práticas esportivas coletivas como quadras poliesportivas e ginásios;
– Espaços de lazer como clubes, sítios com piscina e outros locais destinados ao aluguel para prática de lazer e realização de eventos.
VIII – Aglomerações em residências e imóveis públicos ou particulares, na sede ou na zona rural, sujeitarão cada uma das pessoas encontradas no local, além do proprietário, a penalidade de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
IX – O cidadão que estiver aguardando resultado de teste, em investigação ou com diagnóstico positivo para COVID-19 e descumprir as medidas de isolamento estará sujeito a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
X – O descumprimento de qualquer outra medida constante no decreto sujeitará o infrator a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
XI – As multas poderão ter o seu valor multiplicado pelo número de reincidências, bem como observará a capacidade financeira do infrator e a gravidade da conduta, conforme o caso.
A Prefeitura reforça que a flexibilização só está sendo possível devido a redução da média móvel de casos, bem como a redução dos índices de ocupação dos leitos do estado. Entretanto, a população deve prosseguir com os cuidados de prevenção, inclusive aqueles que já se vacinaram.
Somente com a vacinação da maioria da população é que será possível conter a pandemia. Porém, apenas 10% da população foi completamente imunizada até o momento. Portanto, é necessário que cada um se dirija aos postos de vacinação assim que chegar a sua vez de se vacinar.
O decreto pode ser lido na íntegra clicando aqui.
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Post – 06/07/2021 – 18:58
Da Redação