Nova Lei de Serra do Ramalho altera nomes de escolas e reconhece unidades Quilombola e Indígena

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O município de Serra do Ramalho, no oeste da Bahia, deu um passo importante no reconhecimento e valorização de suas comunidades tradicionais. A Lei Municipal nº 683/2025, sancionada pelo Prefeito Eli Carlos dos Anjos Santos em 05 de dezembro de 2025, dispõe sobre a alteração da denominação de diversas unidades escolares e, principalmente, designa o acréscimo de escolas Quilombola e Indígena à rede pública municipal de ensino.

A Lei, que teve origem no Projeto de Lei Ordinária nº 725, aprovado pela Câmara Municipal, visa adequar e reconhecer a identidade e a importância cultural de diversas comunidades.

Principais Alterações

O Art. 1º da Lei altera as denominações das Escolas de Ensino Fundamental e Escolas de Educação Infantil para ESCOLA MUNICIPAL e das Creches Municipais para CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Além disso, o Art. 2º da Lei designa o acréscimo de três unidades escolares com foco nas comunidades tradicionais:

Unidade EscolarComunidade
Escola Municipal Quilombola Nossa Senhora AparecidaPambu
Escola Municipal Quilombola Nossa Senhora de FátimaÁgua Fria
Escola Municipal Indígena Apolônio PankaruAldeia

A inclusão dessas denominações é um marco para a educação municipal, garantindo que as escolas dessas comunidades recebam o devido reconhecimento e possam desenvolver um trabalho pedagógico que respeite e valorize suas culturas e histórias.

A Lei nº 683/2025 entra em vigor na data de sua publicação, consolidando o compromisso da gestão municipal com a diversidade e a qualidade da educação em Serra do Ramalho.

Veja lista de nomes

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Publicado em: 09/12/2025 – 06:48

Da Redação

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