Nova Lei de Carinhanha autoriza distribuição de medicamentos da rede pública para receitas particulares

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Imagem ilustrativa – Foto reprodução

A Prefeitura de Carinhanha, por meio da prefeita Francisca Alves Ribeiro (Chica do PT), sancionou a Lei Municipal nº 1.453/2025, que representa um avanço significativo na política de saúde do município. A nova legislação, datada de dezembro de 2025, autoriza o fornecimento de medicamentos da rede pública de saúde para pacientes que apresentarem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não tenham sido atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida é uma sansão do projeto de lei do legislativo, de autoria do vereador Luan do Povo (PV), e visa ampliar o acesso da população a medicamentos essenciais, eliminando uma barreira burocrática que impedia muitos cidadãos de obterem seus remédios na rede municipal, mesmo quando o município dispunha do item em estoque.

O que muda com a Lei

O Art. 1º da Lei nº 1.453/2025 é claro ao autorizar o fornecimento:

“Fica autorizado o Município de Carinhanha-BA a fornecer os medicamentos na rede pública de saúde aos pacientes que apresentarem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo não atendidos pelo SUS, e da outras Providências.”

O Parágrafo Único da lei estabelece uma condição importante para a distribuição: os medicamentos prescritos nas receitas deverão estar de acordo com o REMUNE – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais. Isso garante que a distribuição se mantenha dentro da lista de medicamentos padronizados e disponíveis na rede municipal.

A Lei nº 1.453/2025 entra em vigor na data de sua publicação, 05 de dezembro de 2025, representando um passo importante da gestão municipal para facilitar o acesso à saúde e reduzir os custos com medicamentos para a população de Carinhanha.

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Publicado em: 09/12/2025 – 06:04

Da Redação

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