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Mulher que jogou gasolina e ateou fogo em outra por ciúmes em Carinhanha teve prisão preventiva convertida em prisão domiciliar; leia o porque

Foto da Autora e da vítima/Reprodução redes sociais

Após pouco mais de 48 horas depois do crime que a levou à prisão em flagrante por tentativa de homicídio qualificado, a autora, Anne Sthephany Mendes Davi, passou por audiência de custódia junto ao poder judiciário, no fórum da comarca de Carinhanha, no Oeste da Bahia, nessa terça-feira dia 07/06. 

Conforme termos da audiência que o site Alerta Bahia teve acesso, Anne, que tentou contra a vida de Caroline Vieira da Silva (Carol) de 27 anos, durante evento que ocorria na madrugada do último domingo dia 05 de junho, no Bar da Nice, ao lado da BA-161, saída da cidade, quando a mesma comprou gasolina, jogou na vítima e ateou fogo, teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar, por conta que tem um filho de apenas 09 meses de idade. 

O magistrado, Dr. Arthur Antunes Amaro Neves, homologou a prisão em flagrante, assim como a existência de necessidade de prisão preventiva para manter a ordem pública, embora, a situação de Anne reclamava um olhar diferenciado, diante do impacto desproporcional que a manutenção de uma prisão preventiva poderia causar em uma mulher mãe de uma criança. Observando as mudanças no código do processo penal, criando, uma regra de prisão domiciliar para prisões preventivas de gestantes e mães de crianças ou mãe de pessoas com deficiências (art. 318, CPP). 

Na íntegra do artigo que fez o magistrado optar para prisão domiciliar diz o seguinte: 

 “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:  

I – maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). 

II – extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). 

III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). 

IV – gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) 

V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) 

VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) 

Ainda conforme o apurado, na prisão o juiz proíbe Anne de sair de casa sem a devida autorização, mesmo que seja para comparecer em juízo ou para tratamento de saúde. 

Entre as normas que se impões sobre a autora, ela fica proibida de manter contato com telefone, seja para ligações, mensagens, SMS, redes sociais ou qualquer meio de contato com o mundo externo; 

Fica proibida de comunicar-se a qualquer forma com a vítima ou testemunhas;  

Deve manter distância de 500 metros da vítima ou de testemunhas;  

Fica proibida de ingerir bebidas alcoólica e de fazer uso de drogas; e ainda proibida de receber visitas, com exceção de visita de familiares. 

Vale salientar ao público, que a acusada não foi posta em liberdade ou solta, como está sendo relatado por alguns populares, e sim está cumprindo prisão em casa, por conta de ser mãe de uma criança de nove meses, o que é assegurado pela lei. E posteriormente será julgada. 

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Publicado em: 08/06/2022 – 12:33

Da Redação

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