Mulher é condenada a mais de 8 anos de prisão e ainda terá de pagar 10 mil reais de indenização por tortura em Carinhanha

Uma mulher foi condenada a mais de 08 anos de prisão e ainda a pagar 10 mil reais em indenização a uma jovem, após a mesma ter agredido e torturado a vítima, há alguns anos, na cidade de Carinhanha, oeste da Bahia.

Conforme decidido em juízo, e com concordância da defesa da acusada ao pagamento, Eldane Nazaré do Nascimento além da pena em prisão, foi condenada a pagar uma indenização de 10 mil reais, divididos em 12 vezes, para Luana de Jesus, por crimes de tortura.

Segundo a reportagem do site Alerta Bahia , segundo o caso, no dia 18 de maio de 2017, por volta das 18h3Omin, na cidade de Carinhanha, a Eldane teria agredido fisicamente a Luana, utilizando se ainda de constrangimento com emprego de violência, o que causou sofrimento físico e mental para obter informação da mesma. Segundo o apurado pela polícia e consta nos autos do processo, na ocasião a denunciada estava em companhia da vítima, que foi até sua casa após um convite da mesma por meio do aplicativo de telefone celular WhatsApp. Lá estando, a acusada propôs que ambas fossem caminhando até a casa de uma tia sua, sendo que, ainda no caminho, em uma rua deserta, a acusada passou a agredir a vítima com socos e chutes. No momento que a agredida caiu ao chão, a denunciada pegou uma corda que havia deixado no local previamente e amarrou os braços da ofendida, exigindo que a mesma falasse sobre seu relacionamento extraconjugal com o companheiro da agressora.

Ainda com a vítima amarrada, a imputada passou a cortar os cabelos dela (vítima) com uma tesoura que trouxe consigo, ainda ameaçando e torturando a mesma para que essa confessasse que mantinha um caso amoroso com seu companheiro.

Após cessar as agressões e terminar de cortar todo o cabelo de Luana, a denunciada a conduziu ainda amarrada até a sua casa, onde finalmente o seu companheiro viu o que havia acontecido e facilitou a fuga da ofendida, que ainda foi perseguida pela increpada até se refugiar na casa de um familiar de iniciais J. R. F, que posteriormente a conduziu para o hospital para ser medicada.

Ainda conforme o processo, em seu depoimento perante a Autoridade Policial, a denunciada confessou a prática de todos os fatos, bem como asseverou que fez tudo de forma premeditada.

A vítima contou que na referida data estava no serviço, de noite, que recebeu mensagem pelo WhatsApp da acusada, por volta 18h30min, convidando-a para ir até a casa dela, e que foi a casa dela (autora) de moto. Que ela a convidou para a casa de uma tia dela. Que foram andando. Que eram conhecidas. Que foi até a casa da tia dela. Que chegando num beco escuro, haviam outras duas meninas esperando, encapuzadas. Que seguraram ela. Que foi amarrada. Agredida socos, e cortaram seu cabelo. Que as encapuzadas a seguravam enquanto a outra batia.

Diante da audiência, a decisão cabe recurso, sendo assim, a acusada recorrerá em liberdade até decisão de segundo grau, que vai julgar o recurso, caso o TJ-BA confirmar a sentença da primeira instância, a ré será presa, caso o TJ-BA atenda o recurso da defesa, publicará outra decisão. E a vítima será ressarcida com os 10 mil reais que serão pagos em 12x através de PIX.

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Publicado em: 10/04/2024 – 12:06 – edição 13:39

Da Redação

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