O Ministério Público Eleitoral – (MPE), através do promotor de justiça, Marcos Santos Alves Peixoto, recomendou aos diretórios partidários dos municípios de Bom Jesus da Lapa, Sítio do Mato, Serra do Ramalho e Paratinga, no Oeste Bahia, que evitem o uso de fogos de artifício com emissão sonora durante o período eleitora.
A recomendação baseia-se em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral -(TSE), que proíbe a propaganda eleitoral com potencial de perturbação do sossego público, incluindo o uso de fogos de artifício com efeitos sonoros.
Os partidos políticos também foram orientados a respeitar os limites sonoros (volume do som) e os meios permitidos pela legislação eleitoral para comícios e eventos, bem como o uso de equipamentos de sonorização.
Os documentos foram encaminhados às polícias militares e civil, que devem aprender fogos de artifício encontrados em desacordo com o decreto estadual de número 6.465/1997, ou sendo transportado sem a devida autorização.
As autoridades também foram instruídas a aprender veículos que circulem com propaganda eleitoral sonora, como jingles e músicas, quando não estiverem participando de passeatas, carreatas ou comícios.
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Publicado em: 23/08/2024 – 18:24
Informações: Notícias da Lapa
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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