MPBA ajuíza ação para reabrir escola quilombola fechada em município do interior da Bahia

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Imagem ilustrativa – fonte site Lunetas

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de obrigar o Município de Piatã a reabrir imediatamente uma unidade escolar localizada na Comunidade Quilombola do Barreiro de Inúbia. A ação, protocolada no último dia 29 de julho, visa restabelecer a oferta educacional no território tradicional. O órgão sustenta que a prefeitura promoveu o fechamento da escola de forma irregular, sem comprovar o cumprimento das exigências legais estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que dita regras rígidas para o encerramento de atividades em escolas do campo, indígenas e quilombolas.

De acordo com as informações detalhadas pelo MP-BA, a unidade de ensino era fundamental para a região, pois atendia diretamente crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental residentes nas comunidades quilombolas do Barreiro e também do Tamboril. O promotor de Justiça responsável pelo caso, José Carlos Rosa de Freitas, argumenta que a transferência abrupta desses estudantes para outra unidade fora do seu território tradicional pode ter comprometido seriamente o acesso à educação básica, a permanência escolar dos alunos e, sobretudo, a preservação da identidade cultural dessas comunidades.

A ação aponta graves falhas no processo administrativo por parte da prefeitura. Segundo o documento, o Município de Piatã não apresentou qualquer documentação que comprovasse a realização de um diagnóstico de impacto do fechamento, não realizou a consulta prévia e obrigatória à comunidade escolar afetada e também não obteve a manifestação do Conselho Municipal de Educação, requisitos que são exigidos por lei para a desativação desse tipo de unidade.

Diante das irregularidades apontadas, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos do ato que fechou a escola, exigindo a sua reabertura em um prazo máximo de dez dias. O órgão requer ainda que o município seja obrigado a restituir todo o mobiliário, equipamentos e materiais que tenham sido retirados do prédio, além de assegurar todas as condições necessárias para o pleno funcionamento das aulas. Em caráter definitivo, o MP-BA solicita a declaração de nulidade do ato administrativo e a condenação da prefeitura à manutenção contínua da oferta educacional na Comunidade Quilombola do Barreiro.

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Publicado em: 17/08/2026 – 20:03

Fonte MP-BA

Da Redação

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