O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, denunciou à Justiça o ex-prefeito de Guanambi, sudoste da Bahia e atual deputado federal, Charles Fernandes Silveira Santana, por doações irregulares de bens públicos quando geria a prefeitura de Guanambi, conduta tipificada no Decreto-Lei nº 201/67.
A promotora de Justiça também ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Charles Fernandes por ter doado diversos imóveis públicos a particulares.
Entre os imóveis doados constam uma área de 1.200m², no Loteamento Caiçara, que foi destinado inicialmente à empresa Cardoso Fernandes Santana Construções.
“Posteriormente, por meio da Lei Municipal nº 707, de dezembro de 2012, o referido imóvel foi retomado ao patrimônio do Município de Guanambi”, explicou a promotora.
Em seguida, sem que houvesse procedimento licitatório, prévia avaliação do bem imóvel e justificativa plausível, o ex-prefeito doou o mesmo imóvel à empresa Articasa.
“Há uma completa ausência de interesse público na referida doação. Primeiro porque a área doada funciona, até a presente data, como mero depósito de mercadoria de uma empresa sediada no centro da cidade, que funciona num imóvel locado. Segundo porque, conforme declarado pelo próprio beneficiário, sua empresa gera pagamento de ICMS inferior ao valor de R$ 10 mil mensais. Terceiro porque, em três anos, a referida empresa gerou apenas três empregos, uma média de um por ano”, explicou a promotora de Justiça.
Na ação, o MP requer a concessão de medida cautelar de indisponibilidade de bens, a fim de determinar o imediato bloqueio dos bens do ex-prefeito e da empresa Articasa Artigos Domésticos e seus sócios até o valor de R$ 300 mil, mais juros e correção monetária, relativos ao prejuízo causado, mais a multa de duas vezes o referido valor do imóvel.
O MP também ajuizou ação civil contra o Município de Guanambi e a empresa Articasa para declaração de nulidade de doação de bem público.
No documento, a promotora de Justiça requer a devolução da propriedade da área pública citada no artigo 1º da Lei Municipal nº 721/2013, e a sua transferência formal ao Município de Guanambi, com os registros, anotações e averbações cabíveis; e a incorporação ao acervo público municipal, sem custo algum para o erário, e de todas as construções e levantamentos porventura ali realizados pela empresa Articasa.
O texto foi publicado pelo MP nessa segunda-feira dia 25 de favereiro.
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Post – 26/02/2019 – 15:55
Por: MP
Edição: David Porto
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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