
Em um desfecho aguardado pela comunidade regional, o Tribunal do Júri da Comarca de Carinhanha, no Oeste da Bahia, condenou nesta terça-feira, 19 de novembro de 2025, Wanrley Silva Teixeira a uma pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. Ele foi considerado culpado pela tentativa de feminicídio qualificado e por provocar aborto ao empurrar sua então amante, Cleidiane dos Santos Ribeiro, que estava grávida, da ponte Guimarães Rosa, sobre o rio São Francisco.
O crime, que chocou a região, ocorreu na madrugada de 29 de abril de 2020. Na época, Wanrley, morador de Palmas de Monte Alto, no Sudoeste da Bahia, atraiu Cleidiane, de 20 anos, para a ponte que liga os municípios de Carinhanha e Malhada. Sob o pretexto de parar para urinar, ele a empurrou de uma altura de aproximadamente 30 metros, em uma clara tentativa de matá-la e interromper a gestação, motivado pela não aceitação da paternidade.
Por um verdadeiro milagre, Cleidiane sobreviveu à queda após ficar presa em vegetação na margem do rio. Seus gritos de socorro foram ouvidos por guardas municipais, que, com o auxílio de um pescador local, realizaram o resgate. A vítima foi encaminhada ao hospital e, apesar do trauma, sobreviveu sem sequelas físicas graves.
Durante o julgamento, a defesa de Wanrley sustentou a tese de que a queda teria sido acidental, versão que foi recusada pelo Conselho de Sentença. Os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe (a recusa em assumir o filho), dissimulação (ao enganar a vítima) e feminicídio tentado, além do crime de aborto provocado por terceiro.
Na sentença, o Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, Arthur Antunes Amaro Neves, destacou a gravidade da conduta do réu, ressaltando a crueldade do ato e as severas consequências psicológicas para a vítima, que, mesmo após cinco anos, ainda necessita de medicamentos controlados. A pena foi unificada pelo concurso formal de crimes, resultando na condenação superior a duas décadas de prisão.
Apesar da condenação, o juiz concedeu a Wanrley o direito de recorrer em liberdade, mantendo, contudo, medidas cautelares que o proíbem de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares.
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Publicado em: 19/11/2025 – 21:04
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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