A primeira turma do Supremo Tribunal Federal STF indeferiu na tarde de ontem dia (19) um habeas corpus do ex-ministro das cidades, do governo de Dilma Rousseff, Mário Negromonte, que pediu o arquivamento da ação penal que responde pela suposta prática de corrupção passiva. Ele é acusado de ter aceitado em 2011 a promessa do pagamento de R$ 25 milhões de empresários relacionados ao sindicato Nacional da Indústria de componentes para veículos automotores.
Os ministros também determinaram o imediato afastamento de Negromonte do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA).
A liminar que havia sido concedida anteriormente pelo relator ministro Marco Aurélio foi cassada em fevereiro de 2018.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao receber a denúncia havia afastado Negromonte do TCM da Bahia em Julho de 2018, no entanto o ministro Marco Aurélio concedeu medida liminar a fim de que ele retornasse ao cargo. O ministro Alexandre de Moraes Abriu divergência de Marco Aurélio e foi seguido pela maioria dos votos, ele salientou que Mário Negromonte como Conselheiro do TCM Bahia exerce o cargo de fiscal do patrimônio público e se há acusação de prática de crime contra administração pública ele estaria ferindo próprio código de ética dos membros do Tribunal de Contas, sendo isto diante da integridade, lisura e transparência para atuar na função.
Para o ministro, o afastamento até o fim da instrução do caso de um membro de Tribunal de Contas que tenha contra Ele o recebimento de denúncia não é abusiva. Acompanharam esse entendimento dos ministros Luís Roberto Barroso Rosa Weber e Luiz Flux
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Post – 20/11/2019 – 12:00
Fonte: Sudoeste Bahia
Por: David Porto
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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