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Malhadense que matou outro com golpe de faca no peito, no povoado de Julião é condenado em júri popular

Júri – Foto: David Porto (Alerta Bahia)

No segundo dia da semana de júri popular no fórum de Carinhanha, oeste da Bahia, mais um caso de homicídio foi julgado e o autor foi condenado.

Em sessão presidida pelo excelentíssimo juiz de direito, Dr. Eldsamir da Silva Mascarenhas, o acusado de homicídio, Joel Rosa de Jesus de 27 anos foi condenado por homicídio simples. Joel matou Agnaldo da Silva Oliveira de 21 anos, com um golpe de faca no peito, no dia (23) de outubro do ano de 2011, no povoado do Julião, município de Malhada, sudoeste da Bahia.

De acordo os autos do processo, Joel foi denunciado por homicídio qualificado, porém a defesa, Dr. Aleksander Rousseau Antônio Fernandes conseguiu que ele fosse condenado por homicídio simples, com a pena mínima de 06 anos de reclusão em regime semiaberto.

Caso.

De acordo acusação, depois de uma confusão, o homicida teria desferido um golpe de faca no peito de Agnaldo, posteriormente, o criminoso teria dito: “Ele mim furou, mas eu meti a faca nele bem no peito, ainda girei a faca, agora ele vai para o inferno”.

Já a defesa diz que o acusado estava tirando uma briga, posteriormente Agnaldo desferiu um golpe de faca em Joel pelas costas, o acusado defendeu e a arma branca atingiu seu braço, posteriormente a faca caiu, o acusado pegou-a e para se defender golpeou a vítima no peito.

De acordo apurou o Alerta Bahia, após golpeado, a vítima foi atendida pelo SAMU e encaminhada ao Hospital Municipal São Geraldo, na sede do município.

Joel apresentou a marca da facada da qual lhe deixou com uma séria deficiência pelo ferimento da facada desferida por Agnaldo.

O julgamento começou ainda pela manhã dessa terça-feira dia (12) de março e só finalizou as 17h10min depois de um acirrado embate entre a defesa e o conceituado promotor, Dr. Ariomar José Figueiredo da Silva.

Segundo sentença, o réu foi acusado de acordo com o artigo 121, inciso I do Código Penal, e teve pena mínima por bom comportamento e bons antecedentes.

A defesa do condenado irá recorrer por maiores benefícios.

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Post – 12/03/2019 – 19:53

Por: David Porto

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