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Malhada: Vereador Mário Zan propõe redução de 15% dos salários dos vereadores para auxiliar pessoas carentes diante da pandemia

Mario Zan / Foto: Enviada pelo Vereador

Depois que o executivo municipal publicou decreto anunciando contenção de gastos e redução de 15% do salário de servidores comissionados e cargos de confiança, que recebem R$ 1.200,00, ou mais, o vereador Mário Zan Fernandes propôs aos demais parlamentares uma medida semelhante para também poderem estarem ajudando a população.

Conforme o executivo, a contenção de gastos e o desconto de 15% é para assegurar que a prefeitura consiga pagar todos e não realizar demissões nesse período de crise e dificuldade. Acompanhando o pensar, Zan propôs aos demais vereadores que também abrissem mão dos 15% ou mais para de alguma forma os valores descontados possam estarem servindo de ajuda para as famílias necessitadas.

Já que o executivo e os funcionários estão fazendo um sacrifício para ajudar os mais necessitados, ou até mesmo para ajudar a prefeitura nesse momento de dificuldade, porque também não o legislativo? “, indagou O parlamentar.

Nos próximos dias os vereadores deverão decidirem se também vão se juntar a essa contenção de gastos temporária para auxiliar mais necessitados.

O decreto publicado nessa terça-feira dia (14) de abril estará em vigor durante 90 dias, e traz alguns itens, como:

Evitar:

  • A concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, salvo os subsídios dos Agentes Políticos e cargos em comissão ficarão congelados durante a vigência deste Decreto.
  • Criação de cargo, emprego ou função;
  • Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde, segurança e ACS e AE aprovados no concurso público;
  • Pagamento de férias em abono pecuniário; VI – Equiparação salarial; VII – Pagamento de licença prêmio, exceto para fins de aposentadoria;

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Post – 15/04/2020 – 09:01

Por: David Porto

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