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Malhada: Segundo incêndio ganha pastos e matas na comunidade de Pau D’Arco causando grandes prejuízos

Um segundo incêndio que surgiu na comunidade de Pau D’Arco, zona rural de Malhada, sudoeste da Bahia teve consequências ainda maiores que o primeiro, o qual queimou mais de 40 hectares. 

Imagem mandada por leitor do Alerta Bahia

Conforme moradores do povoado informaram ao site Alerta Bahia, o incêndio que iniciou na tarde de quarta-feira (07) de outubro destruiu matas e começou adentrar em pastos, porém não foi metade dos efeitos do segundo fogo ocorrido nessa sexta-feira dia (09/10). 

Está um verdadeiro ‘Deus nos acuda’ aqui, tem labaredas de fogo que ultrapassam os 5 metros, já queimou várias roças, cercas, curral e até matou gado”, disse uma moradora.   

O surgimento desse segundo fogo foi comentado em toda rede social do entorno, populares comentavam sobre a agressividade das chamas e muitos pecuaristas viram o alimento de seu gado sendo destruído em chamas, tudo isso por conta de irresponsabilidade de um morador que contrariou o pedido dos vizinhos e realizou a queimada de sua roça

Isso aqui foi um ignorante que disse que ia pôr fogo na roça, os outros falaram com ele que era perigoso e não podia por, ele teimou e de forma arrogante disse que a área era dele e colocava se quisesse, foi então que fagulhas saltaram para as demais propriedades e resultou nessa destruição, mais de 400 hectares queimadas entre matas e pastos”, lamentou um criador que decidimos não identifica-lo. 

Segundo levantamento dos próprios populares, ainda na noite dessa sexta-feira (09/10) tinha sido queimada aproximadamente 200 hectares de pasto e 210 hectares de matas, isso porque muita gente esteve no trabalho de conter as chamas, se não o estrago era ainda maior. 

Tivemos que sair abrindo os colchetes e cortando arames para salvar o gado das pessoas, muitos sem autorização dos donos, mas a intenção foi salvar a vida desses bichos, pois não tenho dúvidas que morreriam”, trecho de relatos de moradores. 

Segundo o art. 41 da Lei 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta, ou seja, lesar o meio ambiente é crime ambiental. 

Se o incêndio causar lesões físicas em pessoas pode adentrar em crime do Código Penal Brasileiro, art. 250, entretanto ambos os casos, crime ambiental ou crime penal podem levar o infrator a responder também pelo crime ambiental de causar poluição, art. 54 da Lei 9.605/98. Esse estará sujeito a pena reclusão, de dois a quatro anos, e multa. 

As vítimas de prejuízos não disseram se vão acionar o culpado na justiça.   

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Post – 10/10/2020 – 09:58

Da Redação

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