Um segundo incêndio que surgiu na comunidade de Pau D’Arco, zona rural de Malhada, sudoeste da Bahia teve consequências ainda maiores que o primeiro, o qual queimou mais de 40 hectares.

Conforme moradores do povoado informaram ao site Alerta Bahia, o incêndio que iniciou na tarde de quarta-feira (07) de outubro destruiu matas e começou adentrar em pastos, porém não foi metade dos efeitos do segundo fogo ocorrido nessa sexta-feira dia (09/10).
“Está um verdadeiro ‘Deus nos acuda’ aqui, tem labaredas de fogo que ultrapassam os 5 metros, já queimou várias roças, cercas, curral e até matou gado”, disse uma moradora.
O surgimento desse segundo fogo foi comentado em toda rede social do entorno, populares comentavam sobre a agressividade das chamas e muitos pecuaristas viram o alimento de seu gado sendo destruído em chamas, tudo isso por conta de irresponsabilidade de um morador que contrariou o pedido dos vizinhos e realizou a queimada de sua roça.
“Isso aqui foi um ignorante que disse que ia pôr fogo na roça, os outros falaram com ele que era perigoso e não podia por, ele teimou e de forma arrogante disse que a área era dele e colocava se quisesse, foi então que fagulhas saltaram para as demais propriedades e resultou nessa destruição, mais de 400 hectares queimadas entre matas e pastos”, lamentou um criador que decidimos não identifica-lo.
Segundo levantamento dos próprios populares, ainda na noite dessa sexta-feira (09/10) tinha sido queimada aproximadamente 200 hectares de pasto e 210 hectares de matas, isso porque muita gente esteve no trabalho de conter as chamas, se não o estrago era ainda maior.
“Tivemos que sair abrindo os colchetes e cortando arames para salvar o gado das pessoas, muitos sem autorização dos donos, mas a intenção foi salvar a vida desses bichos, pois não tenho dúvidas que morreriam”, trecho de relatos de moradores.
Segundo o art. 41 da Lei 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta, ou seja, lesar o meio ambiente é crime ambiental.
Se o incêndio causar lesões físicas em pessoas pode adentrar em crime do Código Penal Brasileiro, art. 250, entretanto ambos os casos, crime ambiental ou crime penal podem levar o infrator a responder também pelo crime ambiental de causar poluição, art. 54 da Lei 9.605/98. Esse estará sujeito a pena reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
As vítimas de prejuízos não disseram se vão acionar o culpado na justiça.

_______________________________________________________________________
Post – 10/10/2020 – 09:58
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA

- Operação da justiça prende integrantes de milícia que agredia e expulsava donos de terras em grilagem de terras no oeste da Bahia - 26/04/2025
- Alerta: Mensagem que promete devolver dinheiro a vítimas de fraude no INSS é golpe - 25/04/2025
- Polícia Militar prende suspeitos de matar tio e sobrinho ciganos em Cocos após confronto - 25/04/2025