
Por volta das 21h00 dessa terça-feira dia 07 de outubro, um episódio grave ocorreu na Unidade Avançada de Saúde Ana Maria da Silva, distrito de Canabrava. Um homem identificado pelas iniciais V.A.C chegou à unidade, armado com uma faca, quebrou a porta de vidro, ameaçou funcionários — incluindo o porteiro, chamado Salvador — e permaneceu no local por algum tempo em estado de descontrole.
Segundo populares, V.A.C é usuário de drogas e apresenta comportamentos semelhantes a surtos psicóticos. Foi a segunda vez que a unidade passou por destruição. Na primeira, em abril de 2024 um homem quebrou o vidro da porta com uma marreta.
A Secretaria de Saúde confirmou a ocorrência, mas informou que ainda não há posicionamentos oficiais sobre providências administrativas ou legais. A Polícia Militar declarou que não foi acionada durante o episódio.
Com base na legislação brasileira, os atos descritos podem ser tipificados nos seguintes crimes:
- Ameaça (Art. 147 do Código Penal):
- Ato de ameaçar alguém, por palavra, gesto ou meio simbólico, de causar mal injusto e grave.
- Pena prevista: detenção de um a seis meses, ou multa.
- Dano (simples ou qualificado) (Art. 163 do Código Penal):
- Se trata de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (no caso, a porta de vidro da unidade).
- Para dano simples: detenção de um a seis meses ou multa.
- Para dano qualificado (quando há violência, grave ameaça, ou prejuízo considerável, ou se o bem for público): pode ser detenção de seis meses a três anos, plus multa.
- Se houver também o crime de violência ou ameaça contra os funcionários, poderá haver agravantes em função do local (unidade de saúde), número de pessoas ameaçadas, ou uso de arma branca.
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Publicado em: 08/10/2025 – 10:05
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA

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